
Escrito por Cesar Carvalho, sócio e responsável pela área de fintechs e mercado financeiro e de capitais do b/luz, preparou um artigo sobre o encerramento do prazo da Proposta de Resolução do Banco Central do Brasil que está destinada a alterar a Resolução BCB nº 277.
A recente Consulta Pública 111, proposta pelo Banco Central, trouxe à tona discussões cruciais para o setor de criptoativos no Brasil. A minuta de norma propõe alterações relevantes nas Resoluções 277, 278 e 279, buscando integrar as atividades das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) – ou VASPs, pelo acrônimo em inglês – ao mercado de câmbio. Além disso, aborda a regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no Brasil, a fim de dispor sobre as hipóteses em que as operações envolvendo ativos virtuais devem se submeter a ela.
Embora a proposta traga avanços em termos de clareza regulatória, há pontos de grande preocupação para o mercado de criptoativos. Três aspectos específicos merecem destaque e vêm sendo amplamente debatidos por associações e outros players do setor.
Um dos pontos mais questionados é o limite de 100 mil dólares para que as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), instituições cuja criação está sendo discutida paralelamente no âmbito das Consultas Públicas 109 e 110 do Banco Central, realizem operações de pagamento ou transferência internacional mediante transferência de ativos virtuais. Operações envolvendo valores superiores a esse montante devem ser conduzidas por outras instituições do mercado de câmbio, o que cria uma barreira operativa para as SPSAVs. Esse teto é considerado baixo, principalmente se comparado ao limite de 500 mil dólares aplicável às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), que também poderão ser habilitadas como VASPs para prestar serviços relacionados a ativos virtuais , conforme a minuta de norma proposta pela Consulta Pública 109.
Dado que os requisitos regulatórios para SPSAVs e DTVMs são semelhantes, seria razoável equiparar os limites. Caso o Banco Central mantenha essa restrição, a competitividade do setor pode ser afetada, prejudicando o desenvolvimento e a expansão das SPSAVs. Assim, há um movimento forte para que esse valor seja revisto e ajustado de forma mais equitativa.
Outro ponto crítico refere-se aos artigos 76-F e 76-N da minuta de resolução, que vedam a transmissão de ativos virtuais para carteiras autocustodiadas de não residentes e também a transmissão de ativos virtuais denominados em moeda estrangeira, como muitas stablecoins, para carteiras autocustodiadas em geral.
Essa restrição tem sido alvo de fortes críticas, pois levanta questões sobre liberdade econômica e direito de propriedade. A preocupação do Banco Central está centrada na dificuldade de monitoramento dessas transações, uma vez que, ao serem enviadas para carteiras autocustodiadas, os ativos saem do ambiente diretamente regulado. No entanto, a proibição total dessas operações pode ser considerada excessiva.
Atualmente, diversas empresas já desenvolvem soluções tecnológicas para rastreamento de operações, mesmo quando partem de carteiras autocustodiadas. Além disso, mecanismos de fiscalização já existentes, como os relatórios ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), poderiam ser reforçados ou reproduzidos pelo Banco Central, dentro do seu âmbito de atuação, ao invés de se optar por uma proibição absoluta. Por isso, é essencial que o Banco Central considere alternativas mais equilibradas de monitoramento, sem impedir completamente esse tipo de operação.
Outro aspecto sensível é a obrigação imposta pelo artigo 76-H, que exige que as PSAVs brasileiras garantam que suas contrapartes internacionais estejam sujeitas à supervisão prudencial e de conduta em suas respectivas jurisdições. Essa exigência adiciona um peso regulatório excessivo, pois cada país possui regras diferentes e, geralmente, essas normativas são divididas entre vários órgãos reguladores, muitas vezes sequer equiparáveis a um banco central.
O mercado argumenta que essa obrigação deveria ser mais bem delimitada, focando-se especificamente na prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e ao financiamento ao terrorismo (FT) e em operações envolvendo valores significativos, em vez de impor exigências genéricas e excessivamente abrangentes de supervisão. Além disso, normas como a Travel Rule, tratada especificamente no âmbito da Consulta Pública 109, já estabelecem mecanismos de controle, tornando essa exigência redundante e desproporcionalmente onerosa.
A Consulta Pública 111 representa um passo importante na regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil, trazendo maior clareza sobre a inclusão de diversas operações no mercado de câmbio. No entanto, é fundamental que o Banco Central reavalie pontos críticos, como o limite de 100 mil dólares para pagamentos e transferências internacionais mediante transmissão de ativos virtuais, a restrição das transferências para carteiras autocustodiadas e o ônus regulatório excessivo imposto às PSAVs para supervisão de parceiros no exterior.
Tendo se encerrado o prazo para envio de comentários e manifestações sobre as referidas consultas públicas, a expectativa do mercado é que o Banco Central considere as sugestões e promova ajustes que garantam um maior equilíbrio entre regulação e a viabilidade operacional das PSAVs. A evolução desse debate definirá o futuro do setor no país e o espaço que o Brasil ocupará no ecossistema global de criptoativos.
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