Rafael Bellas, coordenador de produtos
“A MP 1303/25, que previa a alteração da tributação dos investimentos perdeu a vigência e foi retirada da pauta de votação no dia 08 de outubro. A medida tinha como principal objetivo apresentar uma alternativa ao impacto da arrecadação com a alteração do aumento do IOF.
A proposta inicial pretendia atingir praticamente todos os produtos financeiros e propor uma alíquota única de 17,5% para os investimentos que antes possuíam a tabela regressiva de tributação e uma alíquota de 5% para ativos que antes eram isentos de imposto, como CRIs, CRAs, LCIs, LCAs e debêntures incentivadas, além dos FIIs.
Porém, ao longo dos dias de vigência da MP, ocorreram alterações nos textos, que afetavam principalmente os ativos isentos, de forma que ativos bancários então isentos passariam a ter uma alíquota única de 7,5%, enquanto FIIs, FI-Agros, Debêntures Incentivadas, CRIs e CRAs seguiriam isentos em seus rendimentos.
Pela manutenção da isenção, os Fundos Imobiliários passariam a ter uma vantagem competitiva muito grande em relação aos outros produtos financeiros, diminuindo o leque de opções incentivadas para os investidores. Todavia, o ponto central presente no texto da MP para os investidores dos FIIs não era a manutenção da isenção. Apesar de obviamente ser muito importante, a discussão acerca da mudança do regime caixa para o regime competência seria algo muito mais impactante para as distribuições dos FIIs.
Para detalhar melhor, uma distribuição via regime caixa significa que o somatório dos rendimentos é calculado com base no fluxo que entrou para o caixa do fundo. Recebeu R$ 1.000,00 de aluguel (descontado de despesas), pagou R$ 1.000,00 em proventos. Uma distribuição via regime de competência significa que o somatório dos rendimentos passaria a incluir os valores contábeis do fundo, ou seja, além de considerar o fluxo que entrou para o caixa, consideraria valorizações ou desvalorizações dos ativos.
Para alguns gestores, seria uma mudança excelente. Imagina, poder distribuir um lucro de um imóvel, que foi avaliado por laudo acima do valor comprado, sem nem vender o imóvel ainda ou distribuir um ágio de um CRI sem necessitar vendê-lo. Porém, para outros, poderia representar meses sem distribuição de dividendos, redução de distribuições e revisão constante de suas demonstrações financeiras. Por ser um mercado de Pessoas Físicas, sabemos o quanto as distribuições de rendimentos são impactantes para a cotação no mercado secundário. Por isso, a pauta era tão importante.
Se olharmos os casos dos FOFs (Fundo de Fundos) e Multiestratégia, a situação poderia ser ainda mais alarmante. As cotas de Fundos Imobiliários que estes possuem em carteira oscilam todos os dias e, com as quedas recentes do IFIX que vimos no segundo semestre do ano passado por exemplo, muito provavelmente ficaríamos meses sem distribuição de renda nestes fundos, visto que teríamos prejuízos acumulados nas demonstrações financeiras, com preço de mercado sendo inferior ao preço médio de aquisição.
Sendo assim, o investidor de FIIs deveria ficar mais preocupado com esta possível mudança na distribuição do que na tributação. Se tudo for tributado, não teria muito “para onde fugir”. Mas, se uma distribuição de dividendos oscilar, pode causar distorções no mercado, principalmente no curto prazo.
A MP 1303/25 acabou “caducando” e perdendo sua vigência. Entretanto, sua derrubada abre um rombo de R$ 20 bilhões nos cofres públicos para 2026, de acordo com estimativas da XP. Portanto, é muito provável que o governo envie novas propostas para ampliar a base de arrecadação e começar a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Diante desse cenário, em que regras podem mudar e incertezas fiscais permanecem no radar, a diversificação continua sendo a melhor estratégia para o investidor atravessar períodos de volatilidade e manter a consistência dos resultados ao longo do tempo”.
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