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    Início » Herança digital: como proteger seu patrimônio mesmo sem uma lei específica
    Investimentos

    Herança digital: como proteger seu patrimônio mesmo sem uma lei específica

    Ana Carolina BarbiBy Ana Carolina Barbi10/02/2025Updated:14/03/2025Nenhum comentário4 Mins Read
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    A evolução tecnológica mudou a forma como as pessoas lidam com bens e patrimônios, tornando urgente a regulamentação da herança digital no Brasil. Atualmente, o Código Civil não prevê regras específicas para a transmissibilidade de contas e ativos digitais, o que gera incertezas jurídicas e disputas familiares. Enquanto a reforma do Código Civil ainda está em discussão, especialistas apontam a necessidade de garantir direitos aos sucessores sobre bens digitais, como perfis em redes sociais, domínios de sites, carteiras de criptoativos e contas de armazenamento em nuvem.

    A advogada Amanda Helito, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do PHR Advogados, explica que a falta de previsão legal para a herança digital pode gerar dificuldades para os herdeiros.

    “Hoje, muitas famílias enfrentam desafios ao tentar acessar ou administrar os bens digitais de um ente falecido, pois cada plataforma tem suas próprias regras e não existe um entendimento unificado na legislação brasileira”, afirmou a especialista.

    A discussão sobre a regulamentação desses bens busca evitar conflitos e garantir segurança jurídica.

    “A doutrina brasileira tenta distinguir as modalidades de bens digitais para garantir uma transmissão adequada aos herdeiros”, disse Amanda Helito.

    Outro ponto relevante é a possibilidade de o titular estipular previamente o destino de suas contas e ativos digitais.

    “A previsão expressa da vontade do falecido reduz o risco de litígios e assegura que sua memória seja respeitada”, explica a advogada. Em países como Estados Unidos e França, legislações já permitem a transmissão da herança digital, servindo de referência para a reforma brasileira.

    Tipos de bens digitais e sua transmissão

    Os bens digitais se dividem em duas categorias principais: os de caráter econômico e os personalíssimos.

    Bens digitais de caráter econômico

    Esses bens possuem valor financeiro e podem ser transmitidos, comercializados ou explorados economicamente.

    “Eles incluem criptomoedas, NFTs, domínios de sites, contas monetizadas em plataformas digitais, bibliotecas de músicas, vídeos e livros adquiridos online, além de direitos sobre conteúdos digitais geradores de receita, como canais no YouTube e perfis em redes sociais monetizados”, explicou Helito.

    A regulamentação desses ativos ainda está em discussão no Brasil, e sua transmissão pode depender das políticas das plataformas.

    “O planejamento sucessório digital se torna essencial para evitar problemas futuros”, alertou a advogada.

    Bens digitais de caráter personalíssimo

    Esses bens estão ligados à identidade, à privacidade e à memória de uma pessoa, não possuindo valor econômico direto nem sendo automaticamente transferíveis. Entre eles estão contas pessoais em redes sociais, e-mails, mensagens privadas, fotografias armazenadas na nuvem e históricos de navegação. Amanda Helito, esclarece que, diferentemente dos bens econômicos, esses ativos não podem ser comercializados ou herdados livremente, pois estão associados à personalidade do titular.

    Ainda sem uma regulamentação específica, algumas plataformas já permitem que o titular determine previamente o destino de sua conta após sua morte, oferecendo opções como exclusão automática ou nomeação de um responsável para gerenciar o perfil.

    “A sucessão de bens digitais personalíssimos envolve aspectos legais, éticos e tecnológicos, exigindo maior clareza legislativa para assegurar o respeito à memória e à privacidade dos falecidos”, finalizou Helito.

    Isenção de responsabilidade: As opiniões, bem como todas as informações compartilhadas nesta análise de preços ou artigos mencionando projetos, são publicadas de boa fé. Os leitores deverão fazer sua própria pesquisa e diligência. Qualquer ação tomada pelo leitor é prejudicial para sua conta e risco. O Bitcoin Block não será responsável por qualquer perda ou dano direto ou indireto.

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    Ana Carolina Barbi

      Redatora de Notícias do mercado de criptomoedas e da economia descentralizada.

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