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    Economia

    Nota de posicionamento – Associação Brasileira de Internet ( Abranet ) do PL 4401/2021, que regulamenta o mercado de ativos virtuais

    Bitcoin BlockBy Bitcoin Block02/12/2022Updated:14/03/2025Nenhum comentário3 Mins Read
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    A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (29/11), o PL 4401/21, conhecido como “PL das Criptomoedas”. Como já passou pelo Senado, a matéria segue para sanção presidencial ainda no governo Bolsonaro.

    A Associação Brasileira de Internet (Abranet) entende que a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4401/2021, que regulamenta as operações com ativos virtuais no Brasil, representa um avanço para o setor financeiro do país. A Abranet é favorável a esta regulamentação, já que a delimitação de conceitos e processos vai proporcionar segurança jurídica não somente ao setor de finanças, mas para toda a população brasileira.

    A Abranet constata a existência de um movimento de incremento nas operações de criptomoedas no país, razão pela qual observa como oportuno o momento em que o PL é aprovado.

    Em linhas gerais, o PL dispõe sobre os principais aspectos necessários à regulamentação dos ativos virtuais, como a definição dos conceitos jurídicos relevantes, concernentes à atividade e a importância de cumprimento das normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Terrorismo (PLDCT). Nesse sentido, a Associação destaca os seguintes pontos:

    1. Com a definição de ativos virtuais, há uma segmentação no mercado, eliminando qualquer confusão entre moeda eletrônica e criptomoedas, que passam a estar sob tutela da nova legislação;
    2. Além disso, com uma lei no setor vai ser possível sistematizar os entendimentos da Receita Federal que constam na IN no 1888 com o Parecer de Orientação no 40 da CVM, de forma que os mercados de ativos virtuais passam a ter uma distinção clara dentro da taxonomia de tokens trazida pela CVM;
    3. Por se tratar de um texto de iniciativa do Legislativo, não se especificou qual seria o órgão da administração pública incumbido de autorizar o funcionamento das prestadoras de ativos virtuais;
    4. Entidades públicas também ficam autorizadas a manter contas em prestadoras de serviços de ativos virtuais, o que reforça o uso dos ativos para a diversificação de investimentos;
    5. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, uniformizando a relação dos consumidores finais de ativos virtuais com os de outros segmentos do mercado financeiro;
    6. Tipifica-se o crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, o que representa um avanço na proteção do consumidor final.

    No texto aprovado alguns conceitos modernos do setor ficaram de fora, como NFTs e DeFi. A Abranet entende que o tema é complexo, o que torna improvável que todos os conceitos relacionados aos ativos virtuais sejam devidamente abrangidos e esclarecidos em apenas uma regulação.

    Dentre os destaques apresentados pelos partidos e que foram rejeitados, o mais controverso diz respeito à segregação patrimonial entre as prestadoras de serviço e os investidores. Esse tópico foi discutido recentemente na mídia em decorrência da falência de corretora de ativos virtuais no exterior, que acabou afetando diretamente o patrimônio de seus clientes. A segregação patrimonial tinha por finalidade dar ainda mais segurança ao cliente final destas instituições, mas foi rejeitada pelo relator. Espera-se que o tema seja enfrentado pelo regulador.

    Em resumo, a aprovação do PL é um marco para o setor financeiro nacional e insere o Brasil em um grupo seleto de países que possuem uma legislação específica para regulamentar criptomoedas. A expectativa da Abranet é de que o texto aprovado pelo Congresso entre em breve em vigor e que o regulador atue ativamente na elaboração das diretrizes mais detalhadas sobre o tema.

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    Equipe Central de Notícias Blockchain

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