À frente de casos de extradição no Brasil, Portugal, Hungria e Espanha, Eduardo Maurício explica que, em casos de fuga, a prisão preventiva pode ser legalmente decretada.
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, decretou nesta quarta, 4, a prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Acusada de invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Zambelli, em nota, retrucou a condenação como ‘monocrática’, ‘ilegal’ e ‘autoritária’.
Segundo o advogado criminalista, Eduardo Maurício, que atua em casos de extradição no Brasil, Portugal, Hungria e Espanha, a Constituição Federal Brasileira prevê, expressamente, que um deputado federal – caso Zambelli – só pode ser preso nos seguintes casos: ‘flagrante’ ou ‘crime inafiançável’.
Nas entrelinhas da sentença, Eduardo explica que, excepcionalmente em casos de fuga, a ‘prisão preventiva’ pode ser decretada no curso do processo, para garantir a aplicação da lei penal. “O fato de Zambelli não ter comunicado à justiça, antes da sua viagem, e comprovado o motivo, gerou o entendimento de ‘fuga’, após recente condenação – somado ao fato, também, da nacionalidade europeia da deputada. Dessa forma, cabe ao advogado de defesa demonstrar ao STF que não houve fuga premeditada e que logo ela voltará ao Brasil, para eventual cumprimento de pena pendente de trânsito em julgado, visando a exclusão da INTERPOL e processo de extradição”, conclui Eduardo Maurício, especialista em direito penal.
Além da prisão, Moraes determinou o bloqueio de passaportes, salários, canais, perfis em redes sociais, além do pedido de inclusão para ‘Carla Zambelli’ nas ‘red notices’ – mecanismo da INTERPOL. Uma vez aprovada, Zambelli deve se juntar aos mais de 6 mil ‘alertas vermelhos’ em circulação, para procurados internacionais.
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