O Banco Central do Brasil publicou, em 10 de novembro de 2025, as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que regulamentam de forma abrangente a prestação de serviços com ativos virtuais (criptoativos) no país e definem o tratamento cambial das operações internacionais envolvendo cripto.
Essas normas marcam o início de uma nova etapa regulatória no sistema financeiro brasileiro, alinhando o país aos padrões internacionais de governança, segurança e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT).
Os principais pontos a serem destacados são:
- Resolução BCB nº 519/2025 – Define as regras de funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV), exigindo segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de governança e PLD/FT equivalentes às das instituições financeiras.
- Resolução BCB nº 520/2025 – Estabelece o processo de autorização prévia para que empresas possam atuar como PSAV e impõe vedação à oferta de crédito ou captação de recursos do público. Determina ainda que as PSAV devem ter sede no Brasil e atender a critérios de idoneidade e gestão de riscos.
- Resolução BCB nº 521/2025 – Enquadra operações internacionais com criptoativos como operações de câmbio, quando envolvem conversão de moeda ou transferência internacional de valores, exigindo que sejam realizadas por instituições autorizadas e dentro dos limites operacionais definidos.
A atenção que o setor financeiro e cambial devem considerar no caso incluem que as instituições financeiras e bancos de câmbio passam a ter oportunidade e responsabilidade de avaliar a inclusão de serviços com ativos virtuais em suas operações. Entretanto, é essencial observar:
- vedação expressa de crédito e uso de recursos próprios no perímetro cripto;
- necessidade de segregação total dos recursos de clientes;
- reforço dos controles de PLD/FT e identificação de carteiras de auto custódia;
- tratamento cambial obrigatório para transações internacionais com cripto.
No entanto, as novas regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, com obrigações adicionais de reporte internacional a partir de 4 de maio de 2026, ou seja, operadoras que já estão em curso de negociação, devem atentar para o cumprimento das novas regras.
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