A possibilidade de transformar ativos em tokens traz inúmeros benefícios para o mercado, tanto para os investidores, quanto para as empresas que atuam nesse segmento.
Contudo, é fundamental atentar-se para o aspecto legal antes de tokenizar ativos ou investir em tokens. Embora a legislação esteja sempre atrás da inovação, instrumentos jurídicos e regulamentações específicas devem ser observados para garantir a segurança e a conformidade das operações.
O Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados elaborou um report tendo como referência o Relatório do Laboratório de Inovação Financeira (LAB) e o Parecer de Orientação CVM no 40, de 11 de outubro de 2022.
Os sócios do Opice Blum estão falam sobre a tokenização de ativos.
PRINCIPAIS CONCEITOS
TOKENIZAÇÃO – Transformação de ativos tangíveis ou intangíveis em um ativo digital. A palavra “tokenização” é comumente utilizada para se referir a processos de criação e emissão de criptoativos.
TOKEN – Chave eletrônica que representa, digitalmente, fração ou totalidade de um ativo na blockchain. A palavra “token” é comumente utilizada para se referir a ativos tokenizados.
BLOCKCHAIN – Rede com tecnologia de registro distribuído, na qual o token é registrado e pode ser fracionado, transacionado e armazenado.
TIPOS DE ATIVO
TANGÍVEIS (MATERIAIS) – Imóveis, empreendimentos, obras de arte, commodities, artigos colecionáveis, metais preciosos, moeda fiduciária, entre outros.
INTANGÍVEIS (IMATERIAIS) – Moedas digitais dos bancos centrais (CBDCs), direitos autorais, royalties, produtos financeiros tradicionais (precatórios, títulos, posição em consórcio, ações, cotas de fundos de investimentos, recebíveis etc.), participação societária, marcas registradas e patentes, músicas, desenhos e obras virtuais, entre outros.