Na última sexta-feira, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou o novo marco regulatório para os fundos de investimento, a ICVM 175, que substituirá a ICVM 555 a partir de 3 de abril de 2023. Uma das principais mudanças do novo regimento é a flexibilização da possibilidade de investimento no exterior para os fundos de criptoativos.
Atualmente, os fundos de varejo podem alocar apenas 20% do patrimônio no exterior, enquanto que os fundos para investidor qualificado podem investir todo o patrimônio fora do Brasil. No entanto, com a nova ICVM 175, os fundos para investidores de varejo poderão investir até 100% do capital no exterior.
A ICVM 175 também inclui os criptoativos como ativos financeiros, o que significa que eles podem fazer parte do portfólio de investimento, na medida em que sejam negociados em entidades reguladas pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, ou, em caso de operações no exterior, por um supervisor local competente.
Além do mais, a CVM deve possuir competência legal para supervisionar e fiscalizar as operações realizadas, incluindo a prevenção de práticas abusivas no mercado, a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Essas mudanças trazem mais regulações para os fundos de criptoativos, é importante lembrar aos investidores que os criptoativos ainda estão tendo diversas de suas características ainda descobertas pela legislação dos governos.
Com o marco regulatório agora incluindo diversos tipos de instituições financeiras de criptoativos, as exchanges centralizadas terão atenção especial, e é necessário lembrar de como o mercado crypto vem reagindo recentemente às entidades centralizadas no mercado — com a Coinbase e a Binance nitidamente, nesse período para além do bear market, sofrendo com toda a situação oriunda do escândalo da FTX — para enfim permitir ao investidor realizar uma análise correta sobre onde investir e se existem ou não alternativas aos serviços das exchanges centralizadas.