Aprovado o PL 4.401/21 na Câmara dos Deputados como uma legislação destinada a regular ou criar os parâmetros de regulação, do mercado de criptoativos, o setor e a legislação finalmente ganharam um marco regulatório mínimo para um ambiente disruptivo, que escancarou a velocidade da adequação legislativa às inovações tecnológicas.
Segundo Dan Stefanes, advogado e CEO do Blockchain One, ainda que possamos reconhecer diversos pontos de melhora no PL, temos que reconhecer que a edição de alguma lei ainda é melhor que a ausência de qualquer regulação.
“A criação do marco regulatório dos criptoativos como vem sendo chamado, serve também para uma nova roupagem para essa classe de ativos, uma vez que busca dar uma maior chancela a esse mercado, permitindo a existência de um ambiente regulado que deva se submeter a todas as normas aplicáveis do setor financeira, por direito aplicável, desmistificando a associação quase sempre absurda e com teores inimagináveis de desconhecimento, de cripto e crime.” Afirma ele.
Além disso, tal proposição legislativa é acertada ao não invadir a competência organizacional do Poder Executivo, dando a esse a oportunidade de, conforme melhor análise de conveniência e aptidão, definir qual ente da Administração Pública Federal terá competência para regular o mercado dos ativos virtuais e dos seus prestadores de serviços.
Contudo, para aqueles mais familiarizados com as inovações tecnológicas da indústria cripto, tal texto, apesar de um excelente início para o devido desenvolvimento da criptoeconomia nacional, resta sua atuação focada por entes centralizados, os quais vêm sofrendo diversos baques de credibilidade devido a controles de risco deficientes ou mesmo inexistentes.
Stefanes fala que essas instituições centralizadas são propensas a acúmulos de risco desmedido, pois possuem finanças sem níveis adequados de transparência, e, muitas vezes, possuem “sistemas de recompensas financeiras” para seus funcionários, desalinhados com o interesse de seus usuários, criando um ambiente de hipervulnerabilidade para os consumidores.
“Esses projetos centralizados devem, de fato, ter uma regulação direcionada as suas atividades, haja vista o cenário generalizado de assimetria da informação. No entanto, com o contínuo avanço da tecnologia blockchain, a própria ideia de projetos centralizados com intermediários com poder discricionário sobre a administração do programa, vem se tornando obsoleta, especialmente, com o surgimento de complexos ecossistemas financeiros digitais e descentralizados.” Continua Dan.
DeFi, ou finanças descentralizadas, aproveita os benefícios do blockchain e da tecnologia de registro distribuído para reinventar o sistema financeiro. Ao operacionalizar smart contracts, o DeFi permite a operação descentralizada e autônoma de serviços financeiros, levando a uma profunda transformação dos serviços financeiros tradicionais e tornando desnecessário o envolvimento de agentes institucionais confiáveis, como instituições financeiras.
“A descentralização financeira transfere a confiança que os participantes do mercado depositam nos agentes institucionais para as regras de código e de consenso da rede.”
A ascensão do DeFi permitiu que essa tecnologia passasse de uma ideia utópica a uma solução prática para lidar com os riscos associados aos sistemas financeiros tradicionais e centralizados, os quais frequentemente estão sujeitos à manipulação por intermediários humanos, tendo a tecnologia DeFi tem o potencial de eliminar esses riscos e atender melhor às necessidades de todas as partes envolvidas.
Dan continua, afirmando que, DeFi possui um altíssimo nível e transparência, com todos os detalhes dos protocolos e suas operações disponíveis na blockchain para qualquer um ver, diferenciando-se novamente do sistema financeiro tradicional em que muitas das operações e decisões tomadas pelas instituições podem ser opacas e, minimamente, eticamente dúbias.
“Ainda que, de fato, fraudes sejam comuns no ambiente financeiro, essa é uma conclusão básica ao percebermos que esse ecossistema floresce na confiança o ponto de partida do fraudador. Você não pode ter uma fraude sem confiança e boa parte do nosso sistema financeiro institucional depende diretamente da confiança que nós depositamos nos agentes intermediários institucionais. E é justamente isso a máxima do DeFi: finanças sem confiança.” Afirma ele.
Apesar de ser uma grande tragédia para a criptoeconomia como um todo fraudes perpetuadas utilizando-se da tecnologia blockchain como máscara para todo o ardiloso esquema fraudulento, como nos casos da FTX, 3AC, Terra/Luna, Voyager, etc., a perda de confiança dos agentes institucionais e de varejo em instituições ou agentes financeiros centralizados, reforça o valor do DeFi, uma vez que à medida que perdemos a confiança nas finanças centralizadas, devemos ganhar confiança no DeFi.
Alguns grandes players já reconhecem o DeFi como resposta às recentes fraudes descobertas com o avanço do bear market que vivemos, como o Telegram, que anunciou o desenvolvimento de uma carteira digital e exchange descentralizadas para negociações de moedas digitais. No mesmo sentido, gigantes do mercado financeiro, como a JP Morgan, que tornou clara sua posição em identificar agentes centralizados como a causa para os recentes colapsos cripto, como o da FTX.
Por fim, há valor no Marco Regulatório dos Criptoativos, mas a nova lei já chega defasada no que diz respeito a inovação.
“Novas tecnologias precisarão de olhares atentos do Executivo e Legislativo ainda em 2023, de forma que modelos descentralizados resultam no relacionamento justo entre economia e sociedade.” Finaliza Dan Stefanes.