Em dezembro de 2022, o Governo Federal sancionou uma lei que regulamenta o mercado das criptomoedas, com definição de ativos digitais, prestadores e do crime de fraude com a utilização desses recursos, bem como suas penas.
A Lei 14.478/22 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 22 do mesmo mês, com prazo de 180 dias para entrar em vigor após esta data.
O que diz a regulamentação brasileira das criptomoedas?
As novas diretrizes apontam que as corretoras de criptoativos só podem funcionar no Brasil com autorização prévia do órgão ou entidade de administração pública federal. Este, por sua vez, deve estabelecer condições e prazos de, pelo menos, seis meses para que as empresas possam adequar seus serviços.
A lei também inclui, no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940), um novo tipo de estelionato, cuja pena é reclusão de quatro a oito anos e multa. De acordo com a Agência Senado, será configurado como crime de fraude a utilização de ativos virtuais para organizar, gerir, ofertar e distribuir carteiras ou realizar a intermediação de operações que envolvam criptomoedas para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo o indivíduo em erro.
Já na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998), a regra também inclui os crimes cometidos de forma reiterada. A pena passa a ter o agravante de um a dois terços da pena de reclusão de três a dez anos.
A nova regulamentação também diz que as corretoras devem manter todos os registros de transação. O objetivo é repassar as informações aos órgãos de fiscalização e combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.
Sobre criptoativos
A lei enxerga um criptoativo como uma representação digital e de valor, que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com a intenção de investimento.
Com isso, ficam de fora dessa definição:
- Modas tradicionais (nacionais e estrangeiras)
- Recursos reais mantidos em ambiente eletrônico
- Pontos e recompensas de programas de fidelidade
- Valor imobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente
O Senado tratou de incluir a permissão para que órgãos e entidades da administração pública possam ter contas em empresas especializadas em operações de criptoativos e derivados, conforme regulamenta o Poder Executivo. O PL 4.401/2021, aprovado em novembro de 2021 pela Câmara dos Deputados e em abril de 2022 pelo Senado, é a origem desta norma.
Como a regulamentação afeta o mercado de criptomoedas?
Conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, a lei, segundo especialistas do ramo, é um passo a mais na construção de um ecossistema regulatório de um mercado que cresce a cada dia.
Julien Dutra, Diretor de Relações Governamentais da corretora Mercado Bitcoin, diz que já existem leis consolidadas seguidas por operadores comprometidos com a evolução do cripto no Brasil, como o Código do Consumidor, a Instrução Normativa 1.888/19 da Receita Federal e o Código Civil e Comercial. Mas com as diretrizes mais recentes, a indústria de criptomoedas fica mais forte.
“O Marco Legal, além de prever a definição de um regulador, define regras fundamentais para os operadores, como autorização e licença para atuar no mercado brasileiro, sem contar a obrigação de reportar operações financeiras suspeitas ao COAF [Conselho de Controle de Atividades Financeiras]”, ele explica.
O Marco Legal é um ataque direto às fraudes financeiras que usam o cripto como pano de fundo, já que atualiza o artigo 171 do Código Penal. Para Dutra, “a lei vem trazer mais segurança para o mercado, seus operadores e, principalmente, para os investidores e consumidores, porque traz bases protetivas para o ecossistema cripto brasileiro”.
A regulamentação aparenta ser muito positiva para os investidores. A proteção assegurada na lei não apenas traz mais conforto aos investidores de criptomoedas mais experientes, mas também pode servir como uma espécie de chamariz para quem ainda não tem coragem de entrar nesse universo justamente por causa do ineditismo e falta de normas mais rígidas.
Os benefícios também se estendem para as corretoras. “[A lei] cria regras para todos, os colocando em um mesmo patamar de obrigações, gerando um espaço equilibrado para concorrência, o que sempre é positivo para qualquer mercado”, declara Julien Dutra.
Ele ressalta que as regras promovem princípios norteadores, como o da livre concorrência, iniciativa, proteção do consumidor e de seus dados, privacidade, prevenção de fraudes e lavagem de dinheiro. “Ao ter esses nortes estabelecidos, operadores terão, a partir dessa lei, todos os dogmas e valores necessários que incentivam diretamente o investimento, empreendedorismo e inovação para esse mercado”.
Com a nova lei, o que se espera do mercado criptoativo em 2023?
Mesmo que o mercado esteja em um momento conhecido como Bear Market – o “Mercado do Urso” é uma expressão que define períodos em que a bolsa de valores enfrenta desvalorização e pessimismo dos investidores –, já que os criptoativos vêm enfrentando baixas generalizadas, as projeções para 2023 são animadoras.
Moedas mais tradicionais, como Bitcoin e Ethereum, continuam com resultados positivos o suficiente para que os investidores continuem suas aplicações. Outro ponto é que a baixa do ciclo pode ser uma boa oportunidade para adquirir moedas e se preparar para quando os números subirem novamente.
Em relação à lei, existem inúmeras possibilidades de aplicabilidade nos criptoativos, o que significa que muitas soluções devem ser criadas, passo a passo, em conjunto com a regulamentação, solidificando ainda mais as conjunturas da criptomoeda no Brasil.
Julien Dutra afirma que a lei está em construção pelo Banco Central – que, inclusive, instituiu um grupo específico para estudar a tokenização. “Além disso, a CVM [Comissão de Valores Mobiliários] já está debruçada sobre o desenvolvimento regulatório promotor de desenvolvimento da tokenização aplicada aos valores mobiliários”.