A pendência de malha é um termo comumente utilizado no contexto da Declaração do Imposto de Renda ao se referir a situações em que a declaração entregue pelo contribuinte apresenta inconsistências ou erros que precisam ser corrigidos ou comprovados por análise documental.
Essas inconsistências podem ser resultantes de diversos fatores, como erros de digitação, omissão de rendimentos, divergências de informação entre a declaração do contribuinte e de terceiros, entre outros. A verificação de pendências faz parte do processo de análise das declarações elaboradas pela Receita Federal.
Ops, quer dizer então que caí na malha fina? Não. Eu pessoalmente não gosto de usar o termo “malha” para a fase de pendências. Ao contrário, eu diria que até certo ponto a identificação dessas pendências evitam, de forma automática, que você vá para um processo de verificação fiscal, e aí, sim, estamos falando da “malha fina”.
“Quando uma declaração acusa pendências, o contribuinte pode parar e analisar o que houve. Pode, por exemplo, ir verificar junto ao médico aquele ao qual você usou os serviços, lhe forneceu recibo, e ainda assim, acusa como pendência. Pode verificar se aquela previdência privada que você lançou, está no lugar certo. Mais ainda, pode verificar se não houve algum erro de digitação de fato.”
E aí caro leitor, após identificado o problema, se necessário pode retificar a declaração, corrigindo os erros ou inconsistências apontadas. Em alguns casos, pode ser necessária a apresentação de documentos comprobatórios. Uma vez que a retificação é enviada e as inconsistências são corrigidas, a declaração sai da pendência e o processo de análise contínua. Portanto, você tem a oportunidade de arrumar tudo, evitando, sim, futuramente uma verificação via notificação, o que sem dúvida traria muito mais dores de cabeça.
Para isso, você deve acessar o extrato da declaração no site da Receita Federal usando o código de acesso, certificado digital ou ainda a senha GOV.br. Lá, é possível identificar quais são as pendências identificadas na sua declaração.
Caso você não concorde com a pendência apontada, pode apresentar uma impugnação ou ainda solicitar uma antecipação de análise de documentos, mas pasmem, o prazo para apresentação inicia só em janeiro de 2024. E até lá? Durma com essa pendência no seu travesseiro. Em caso de impugnação, se acolhida, a declaração é dispensada. Se não for, o contribuinte poderá ser chamado para prestar esclarecimentos e, em casos mais graves, poderá sofrer débitos e/ou seguir o curso de um procedimento fiscal.
E aí vem o delicado. O saldo do IRPF2023, é uma penca de Declarações com pendências médicas, por exemplo, inclusive algumas que vieram na declaração pré-preenchida. E o que fazer então? Se a despesa é legítima, aguarde. Simplesmente aguarde o prazo para apresentação de documentos, ou ainda, que a própria Receita Federal dê sequência a esse processamento.
Não retire despesas legítimas. É um direito seu a dedução delas. Conviva com as pendências até que as mesmas possam ser comprovadas.
Fica a dica!
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