Introdução
Uma das perguntas que tenho mais recebido nos últimos dias é: “A Reforma Tributária foi aprovada? Qual será o impacto no meu negócio?“. E, por isso, resolvi escrever esse artigo, falando um pouco do que já temos sobre a Reforma Tributária, onde estamos e qual é o rumo esperado.
No entanto, antes de falar propriamente acerca do impacto da Reforma Tributária, quero compartilhar uma situação curiosa. Vivenciei recentemente ao atender uma empresa estrangeira, que está adentrando no Brasil e me solicitou uma proposta detalhada dos serviços prestados.
Simplificação Tributária: Reduzindo a Complexidade e Custos no Cumprimento das Obrigações Fiscais no Brasil
Nessa proposta, relatei todos os serviços executados pela empresa Contábil. Inclusive detalhando as obrigações principais (tributos) e acessórias (declarações mensais e anuais) prestadas pelo Contador aos órgãos competentes, além, é claro, da escrituração contábil e demais necessidades de controle.
E, na ocasião, recebi a seguinte devolutiva:
“Queremos contratar apenas o básico para manter a empresa Compliance, no Brasil.”
Ao retornar para a empresa eu informei: esse é o básico.
Bem-vindos ao Brasil, país que lidera o ranking mundial dos que mais gastam tempo para cumprir com as suas obrigações fiscais. E, com essa devolutiva, começa o nosso tema: os Impactos da Reforma Tributária..
Há alguns anos, discute-se no Brasil a necessidade de uma Reforma Tributária devido a esses e tantos outros problemas, uma vez que nosso Código Tributário Nacional nasceu em 1966, evidenciando a necessidade de modificar esse sistema que já se tornou totalmente ineficiente.
Desafios do Sistema Tributário Brasileiro: Burocracia, Diversidade e Incoerências
Temos hoje no Brasil, um sistema tributário que é extremamente burocrático. Com muitas exceções à regra, legislação diferente para cada Estado e para cada Município, uma legislação Federal complexa, entre muitos outros pontos. O objetivo principal da Reforma, é levar o Brasil à um sistema de apuração de impostos mais modernos. Com base em modelos já adotados mundo afora, com o objetivo de simplificar essa apuração. Consequentemente, diminuindo os custos da empresa para se manter em conformidade com o Fisco. E, principalmente, trazer mais segurança jurídica ao investidor, fato que hoje não acontece.
Isso, sem mencionar as diferentes alíquotas que temos para os produtos e serviços, inclusive para os semelhantes. Assim, podemos usar como exemplo aquela história muito conhecida sobre o bombom Sonho de Valsa, que passou a ser Waffer, pois a tributação era menor, ou seja, algo que não faz qualquer sentido, entre muitos outros casos.
E embora tenhamos a certeza de que ainda teremos muitas alterações no texto da Reforma Tributária aprovado pela Câmara dos Deputados, é preciso acompanharmos de perto, como empresários e, principalmente, como cidadãos, pois os impactos serão grandes.
E qual é a etapa atual da Reforma Tributária?
Atualmente, estamos em fase de votação e a proposta que tramita no Congresso Nacional é a famosa PEC n° 45/2019, que, de fato, não é uma proposta nova. Me lembro de assistir palestras debatendo a PEC n° 45 em 2019, no ano de seu lançamento.
Com o tempo, tivemos outras propostas em discussão, inclusive, tínhamos PEC 110/2019, tramitando fortemente nos corredores do Congresso. No entanto, com a troca de Governo e a nomeação de Bernard Appy para participar ativamente do processo da RT (um dos “criadores” da PEC n° 45/19) a PEC n° 45 ganhou força novamente, entrando então para a votação.
E aí surge a seguinte dúvida: Mas, se está em discussão desde 2019, não houve tempo suficiente para realizar as análises? Por que a forma como a Reforma vem sendo conduzida vem sofrendo duras críticas de especialistas?
O que ocorre é que a proposta em votação, PEC 45/2019, já não é a mesma, e teve o seu texto original alterado. Em 22/06, publicou-se um parecer sobre a Reforma Tributária, com o objetivo de substituir o relatório original da PEC 45, originando assim a PEC n° 45A/2019.
Portanto, o relator na Câmara criou um novo texto, incorporando ideias da PEC 45 e 110, e menos de 15 dias depois, em 05/07, já estava lendo o texto para aprovação. Em seguida, em 07/07, deputados aprovaram o texto em dois turnos, com um número expressivo de votos.
Com isso, surge a dúvida, será que houve tempo suficiente para discutir profundamente um tema tão complexo antes da votação?
E, para além de sua simplificação, desburocratização e atração de investimentos, trouxe nesse artigo algumas das principais dúvidas que tenho recebido, no que diz respeito à tributação das empresas. Acompanhe algumas dúvidas à seguir.
O que vai mudar?
O projeto da reforma tributária visa desburocratizar e simplificar o método de arrecadação de impostos no país. Estima-se que o Brasil seja um dos países que mais gastam horas para conseguir cumprir com as suas obrigações fiscais, fato que onera as empresas. Sem contar as entrelinhas e insegurança jurídica.
A Reforma tem como objetivo inicial reformular a forma de tributação sobre o consumo, os atuais PIS, COFINS e o IPI, se tornariam CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)e os atuais ICMS e ISS se tornariam IBS (Imposto sobre bens e serviços).
A ideia é criar um sistema tributário semelhante ao sistema europeu, que tem o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) como modelo. Aqui no Brasil, em ocorrência dessa divisão IBS/CBS, tem-se denominado de IVA-Dual.
Alíquotas únicas, fim de benefícios fiscais, arrecadação no destino, entre outros aspectos extremamente burocráticos, teriam os seus dias contados.
Além disso, haverá a criação do IS (Imposto Seletivo), para bens e serviços não essenciais e que prejudicam o meio ambiente ou a saúde.
Temos mais coisas? Sim, como, por exemplo, o cash back para população de baixa renda.
No entanto, esse tema é extenso e, trarei mais informações em outra oportunidade.
O Simples Nacional vai acabar?
A resposta é não, porém, isso não significa que a Reforma não vai impactar as empresas do Simples Nacional.
De acordo com a proposta em votação, manteria-se o regime do Simples, porém, ainda existem muitas dúvidas sobre o futuro do regime simplificado.
Um dos pontos discutidos é com relação à competitividade dessas empresas, visto que, no modelo CBS+IBS, as empresas que não são do Simples Nacional, poderão se creditar de todas as despesas (uma sistemática chamada de “não cumulatividade”, e que já ocorre hoje no ICMS para empresa do Lucro Presumido e do Lucro Real, e no PIS/COFINS, para empresas do Lucro Real não cumulativo. Em contrapartida, quando comprarem de empresas tributadas pelo Simples Nacional, as empresas não terão direito a tomar créditos na mesma proporção do pagamento (o que ocorre hoje para fins de PIS e COFINS). Para transferir créditos, a empresa do Simples Nacional poderá optar por recolher CBS+IBS por fora.
Seria um fator relevante para que as empresas não tributadas pelo Simples deixem de comprar de empresas optantes pelo Simples Nacional, para obter créditos maiores com fornecedores de igual regime tributário? Se ocorrer, será vantajoso se manter no Simples Nacional?
Considerando que o tratamento tributário diferenciado e favorecido, garantido constitucionalmente para as Micro e Pequenas empresas, está mantido, torna-se evidente que esse tema suscita muitas dúvidas e reflexões. Isso ressalta a necessidade de promover debates mais amplos sobre a reforma antes de qualquer modificação. Quando vai mudar? Ainda temos um caminho pela frente. A proposta abriu em duas voltas na Câmara dos Deputados, e o Senado Federal a receberá.
E o IRPJ e a CSLL?
Esses tributos não estão na fase inicial da Reforma, pois são os chamados Tributos Diretos, que incidem sobre a renda, e não sobre o consumo. Porém, a ideia é que sofram uma Reforma em um segundo momento.
O setor de serviços será realmente impactado?
Provavelmente sim, se mantiverem o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e, como o setor de serviços representa 70% do PIB do país, é extremamente preocupante aprovar a Reforma nos moldes em que se encontra.
Qual será a alíquota?
Ainda não temos as alíquotas definidas.
Instrumentos posteriores definirão as alíquotas, partindo da ideia de que a PEC é uma Proposta de Emenda Constitucional. Mas, como mensurar os impactos sem conhecer as alíquotas propostas?
Para manter a atual arrecadação tributária, especulam que a alíquota geral deverá ser em torno de 25%; alíquota reduzida (40% do padrão) e alíquota zero.
Quando começará a valer?
Se aprovado o texto atual, haverá um período de transição de 2026 a 2032.
Por fim, vale ressaltar que ainda temos um caminho pela frente.
Seguiremos acompanhando de perto o tema Reforma Tributária e todos os impactos tributários que as empresas sofrerão até lá.
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