Não declarei minhas criptomoedas: como fazer a autorregularização?
Na última semana, a Receita Federal divulgou um comunicado onde apresentou a sua nova tecnologia que está sendo desenvolvida através do Projeto Analytics. A ferramenta que foi criada por auditores-fiscais e analistas-tributários, utiliza algoritmos de inteligência artificial e analise de redes complexas para potencializar a análise de dados fiscais.
Recentemente, a Receita Federal divulgou, também, que identificou 25 mil contribuintes com Bitcoin não declarados.
Com as crescentes investidas fiscalizatórias no setor, muitos contribuintes estão preocupados, e alguns se antecipando para autorregularização.
Por isso, trouxemos hoje 10 dicas para você declarar os seus criptoativos de forma correta e evitar prejuízos por conta de penalidade fiscal.
- Não Declarar Criptoativos
Um dos erros mais comuns é não declarar criptoativos. Mesmo que não tenham sido vendidos ou convertidos em moeda fiduciária, os criptoativos devem ser informadas à Receita Federal. Os valores superiores a R$ 5 mil em criptoativos precisa ser declarado na ficha “Bens e Direitos” (se você já estiver na obrigatoriedade de enviar a declaração). A Declaração de IRPF tem como objetivo verificar a sua renda e patrimônio, por isso, é preciso ficar atento às variações patrimoniais sem origem comprobatória. - Preencher a ficha incorretamente
O saldo em criptoativos em 31/12 devem ser declarados na ficha “bens e direitos”. Os lucros apurados via programa GCAP, devem ser importados na declaração. E os lucros isentos, lançados em rendimentos isentos e não tributáveis.
Se atente em preencher somente o solicitado. Saldo por ativo, por local de custodia e custo de aquisição. O endereço da sua wallet não deve ser informado. - Esquecer de Declarar Ganhos de Capital
Os lucros obtidos com a venda de criptoativos são sujeitos à tributação. Se o contribuinte alienou criptoativos em um valor superior ao limite de isenção, e obteve lucro, deverá preencher o ganho de capital e recolher os impostos. Mas, atenção, até 2023, essa era regra geral para todos os investimentos em cripto. A partir de 2024, as operações em Exchanges internacionais são tributadas anualmente (fique atento às novas regras). - Erro ao Converter Valores
Um erro frequente é a conversão incorreta dos valores. Neste caso, deverá considerar a cotação do dólar fixada pelo Banco Central para a data da operação extraída do boletim de fechamento PTAX. - Omissão de Operações em Exchanges Internacionais
Operações realizadas em exchanges internacionais também devem ser declaradas. E quando se trata da declaração mensal dos criptoativos (conforme a IN 1888/2019), é responsabilidade do investidor a entrega da declaração, sempre que os valores transacionados ultrapassarem 30 mil reais mensais e as operações forem realizadas em exchanges internacionais ou fora de enxchange. - Recolher DARF mensal em operações internacionais
Até 2023 a apuração e recolhimento dos impostos de forma mensal era obrigatória para todos os investidores. A partir de 2024, a apuração mensal é somente para operações nacionais. - Não Informar Criptoativos Recebidos por Airdrops ou Staking
Criptoativos recebidos através de airdrops, staking ou outras formas de distribuição também precisam ser declarados. Porém, com a nova lei, muitas dúvidas surgem quando observada a essência da atividade desenvolvida. A dica nesse caso é observar a natureza de recebimento do airdrop, se houve realização de tarefas, se a empresa responsável pelo staking é internacional, entre outras. Isso definirá a regra para tributação. - Falta de Organização
Manter registros organizados de todas as transações, incluindo data, quantidade, valor e corretora utilizada, é essencial para evitar erros na declaração. É recomendado que isso seja feito de forma mensal, para que não venha a ter problemas por não conseguir dados em corretoras, ou, principalmente, não lembrar qual operação foi realizada.
Importante ressaltar que o momento é de grandes mudanças no mercado, e, com isso, podemos ter alterações em breve, principalmente no que fiz respeito a declaração mensal de criptoativos previstas na IN 1888/2019 da Receita Federal.
Thaís Almeida
Contadora; Pós-graduada em Gestão Tributária; Perita atuante na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; Empresária contábil há 12 anos e há 4 anos atuando com contabilidade e tributação no mercado de criptoativos. Professora de tributação de criptoativos em diversos cursos, entre eles a “Jornada do Contador”, do Declarando Bitcoin, “Meu Plano Crypto”, do Felippe Percigo e MBA em Criptoativos da Trevisan.
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