Coordenador de Produtos da InvestSmart XP, Rafael Bellas
O governo publicou recentemente uma Medida Provisória e um Decreto que propõem mudanças na forma como os FIIs e FIAGROs são tributados. Caso as novas regras sejam aprovadas pelo Congresso, elas devem entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Atualmente, a grande vantagem dos FIIs e FIAGROs para a pessoa física é que os dividendos mensais recebidos são isentos de Imposto de Renda. Isso vale para a maioria dos fundos negociados em bolsa, desde que eles tenham um número mínimo de cotistas. Se a cota for vendida com lucro (o chamado ganho de capital), paga-se 20% de Imposto de Renda sobre esse lucro.
Com as novas propostas, a isenção dos dividendos vai acabar. A boa notícia é que a maioria dos FIIs e FIAGROs, especialmente aqueles mais conhecidos e que fazem parte do índice IFIX, deverá ter seus dividendos tributados em “apenas” 5% na fonte. Essa alíquota mais baixa se aplica caso o fundo tenha pelo menos 100 cotistas e se o cotista não tiver uma participação muito grande nele (nem o cotista sozinho, nem o cotista e seus parentes próximos). Se o fundo não se encaixar nessas condições, a alíquota sobre os dividendos pode subir para 17,5%.
No caso do lucro na venda das cotas (ganho de capital), a MP propõe uma pequena redução. A alíquota cairia de 20% para 17,5%.
Suponhamos um FII fictício, o ABCD11, que hoje é isento de Imposto de Renda. Ou seja, se o fundo paga R$ 1,00 por cota, o investidor recebe esse valor integral. Com a nova regra, haverá retenção de 5% de IR na fonte, reduzindo o valor líquido para R$ 0,95, desde que o fundo tenha mais de 100 cotistas e não haja concentração excessiva de cotas.
Já o imposto sobre o lucro na venda das cotas cairá. Hoje, quem compra por R$ 100,00 e vende por R$ 110,00 paga 20% sobre os R$ 10,00 de lucro, o que equivale a R$ 2,00. Com a nova regra, a alíquota será de 17,5%, resultando em R$ 1,75 de imposto. Assim, o investidor terá um pequeno desconto nos dividendos, mas pagará menos na hora de vender com lucro.
Ainda vale a pena? Mesmo com o fim da isenção, a tributação de 5% sobre os dividendos dos FIIs e FIAGROs ainda os coloca em uma posição muito interessante. Para se ter uma ideia, a mesma MP propõe que outros investimentos, como a maioria das aplicações financeiras no Brasil, os ganhos na bolsa de valores e a maioria dos fundos de investimento, sejam tributados em 17,5%.
Embora a isenção possa se tornar coisa do passado, a alíquota de 5% para FIIs e FIAGROs é bem mais vantajosa do que a de 17,5% para outras classes de ativos. Ela se equipara, por exemplo, à tributação de investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures de Infraestrutura, que também terão seus rendimentos tributados em 5% de forma definitiva. Isso significa que, para quem busca gerar renda mensal, FIIs e FIAGROs continuam sendo uma opção muito atrativa no cenário de investimentos.
É importante lembrar que essas mudanças ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional para se tornarem lei. Fique atento às notícias para saber como essa história vai terminar.
Isenção de responsabilidade: As opiniões, bem como todas as informações compartilhadas nesta análise de preços ou artigos mencionando projetos, são publicadas de boa fé. Os leitores deverão fazer sua própria pesquisa e diligência. Qualquer ação tomada pelo leitor é prejudicial para sua conta e risco. O Bitcoin Block não será responsável por qualquer perda ou dano direto ou indireto.

Consultoria Especializada Internacional em Blockchain, Tokenização, Portfólio e muito mais. Oferecemos recursos detalhados, desde o passo a passo de carteiras até orientações sobre como montar um portfólio sólido.
Junte-se a uma comunidade de investidores dedicados e leve sua jornada de investimento ao próximo nível conosco.