Medida Provisória que substitui o aumento do IOF precisa ser votada até quarta-feira. A proposta mexe na tributação de aplicações financeiras e preocupa investidores de longo prazo
A Medida Provisória 1.303, que redefine a tributação de aplicações financeiras no Brasil, chega a mais uma semana decisiva no Congresso Nacional. A votação, marcada para esta terça-feira (7), ocorre um dia antes de a proposta perder validade. É a terceira MP seguida do governo Lula que corre o risco de caducar, repetindo o padrão de tramitação às pressas para evitar que o texto expire.
A medida é considerada fundamental pela equipe econômica porque substitui o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), proposta que enfrentou resistência dentro e fora do Congresso. Com a MP, o governo pretende abrir espaço de cerca de R$ 35 bilhões no orçamento de 2026.
Mas o avanço da proposta esbarrou na falta de consenso. Setores do agronegócio e do mercado financeiro reagiram à intenção de tributar Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs), que hoje são isentas. Diante das pressões, é possível que o projeto passe com as LCIs zeradas da cobrança de imposto.
Para o advogado Murilo Borges, da MBW Advocacia, a MP 1303 traz mudanças amplas e complexas na estrutura de tributação e gera muita disputa porque afeta diretamente investidores de renda fixa, bancos e o próprio Tesouro. Segundo Borges, dificilmente o texto final será idêntico à versão original enviada pelo Executivo. “Há pressões para manter isenções parciais (como em LCI/LCA), para fixar uma alíquota única intermediária em torno de 17,5% e, possivelmente, criar algum regime de transição”, diz.
Uma das discussões mais delicadas é sobre o fim da alíquota de 15% para investimentos de longo prazo, prevista para 2026. “A tendência é que a alíquota realmente seja eliminada a partir de 2026. No entanto, o ponto de maior incerteza é se essa mudança vai valer também para títulos já adquiridos sob o regime antigo”, afirma o advogado.
Borges alerta ainda que o tema pode gerar disputas judiciais se o novo modelo afetar investimentos já feitos. “Se não houver regra de transição, o investidor que comprou com expectativa de 15% pode ser atingido pela nova alíquota. Vale destacar que é por esse fato que a MP gera debate sobre falta de previsibilidade na tributação dos investimentos”, explica.
Para ele, acabar com a regressividade do imposto pode mudar de fato o comportamento dos investidores, já que não haverá vantagem, do ponto de vista de tributação, em manter investimentos no longo prazo. “Se a regressividade acabar e houver alíquota única, o benefício de pagar menos imposto mantendo o investimento por mais tempo desaparece. Na prática, o investidor de longo prazo pagará mais imposto do que pagaria no regime atual, o que reduz a atratividade de carregar títulos por 10, 20 ou 30 anos”, afirma.
Embora a simplificação da tributação possa trazer previsibilidade, o efeito prático mais direto é desestimular o investimento de longo prazo. “O resultado pode ser uma menor demanda por títulos públicos longos e maior migração para outros ativos”, avalia.
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