O Banco Central (BC) definiu nesta segunda-feira (10) as regras para a operação das
Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) no Brasil. Em um conjunto de
normas que visa trazer o setor para o ambiente regulado, a autarquia estabeleceu um
novo e rigoroso marco de segurança, mas a mudança mais significativa veio em uma
resolução separada que mexe diretamente com o mercado de câmbio.
A reação do mercado foi imediata. Segundo Fernando Marques Borges, Diretor
Executivo da ABRACAM (Associação Brasileira de Câmbio), a publicação
representa um “marco regulatório histórico para o mercado de câmbio e para o
ecossistema de ativos virtuais no país”.
A entidade celebrou especialmente a inclusão das corretoras de câmbio entre as
instituições autorizadas a atuar como Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos
Virtuais (SPSAVs). Borges destacou que a medida “atende um dos principais pleitos da
associação” e “reconhece a relevância e a solidez dos agentes de câmbio no sistema
financeiro nacional.”
O que diz a nova regra?
A regulamentação geral estabelece que as PSAVs precisarão de autorização prévia do
Banco Central para funcionar. Na prática, o tempo de exchanges operando em uma
“área cinzenta” terminou.
Segundo a apresentação do BC, o foco é claro:
Segurança e Proteção: As empresas serão obrigadas a ter políticas claras de
segurança, transparência total sobre taxas e riscos, e deverão avaliar o perfil de risco
de cada cliente.
Combate a Fraudes: A regulação exige governança robusta, regras de Prevenção à
Lavagem de Dinheiro (PLD/CT) e mecanismos para evitar manipulação de preços no
mercado.
Quem pode operar: Além de bancos e corretoras tradicionais, será criada a figura da
Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) – e agora,
crucialmente, as Corretoras de Câmbio.
As empresas que já atuam no Brasil terão um prazo para se adaptar às novas
exigências e solicitar sua autorização. A vigência das novas regras começa em 2 de
fevereiro de 2026.
A mudança de jogo: Cripto agora é Câmbio
O movimento mais impactante do BC, no entanto, foi a publicação da Resolução BCB
No 521, que altera o Novo Marco Legal do Câmbio.
A resolução reconhece oficialmente que pagamentos e transferências internacionais
usando ativos virtuais são operações de câmbio. Segundo a apresentação do BC, isso
inclui: Pagamentos ou transferências internacionais com Ativos Virtuais (AVs);
Transferências de AVs de ou para carteiras autocustodiadas (cold wallets); a compra,
venda ou troca de stablecoins (ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária).
Para a ABRACAM, com essa decisão, o Banco Central “promove maior integração
entre o mercado cambial tradicional e o ambiente de criptoativos, criando um
arcabouço regulatório moderno, seguro e competitivo para a sociedade”.
A associação entende que a harmonização das regras “traz clareza operacional e
segurança jurídica”, além de ampliar “oportunidades de negócios com soluções
inovadoras”.
A ABRACAM conclui que o avanço “coloca o Brasil em posição de destaque e
competitividade global”, destacando o “diálogo aberto e construtivo mantido pelo Banco
Central” durante o processo.
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