Regras que entraram em vigor em fevereiro criam parâmetros para empresas que operam com ativos virtuais e ampliam segurança jurídica do setor
O mercado de criptoativos no Brasil entrou em uma nova etapa regulatória em 2026. As resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central, que passaram a valer em 2 de fevereiro, estabeleceram as bases para a atuação dos prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAVs), criando critérios para autorização, governança e gestão de risco no setor.
As normas definem quais atividades passam a ser reconhecidas e supervisionadas pelo regulador, como intermediação de compra e venda de criptoativos, custódia e serviços de transação com terceiros. A regulamentação também estabelece requisitos prudenciais e de compliance para empresas que desejam operar no segmento.
Para a advogada Luciana Simões, sócia do b/luz, o movimento representa a consolidação de uma discussão que vem sendo construída pelo regulador há anos. Segundo ela, o Banco Central acompanhou a evolução do mercado antes de estruturar um arcabouço regulatório mais abrangente.
“Durante muito tempo o mercado de criptoativos funcionou em um ambiente de experimentação. Agora estamos entrando em uma fase de consolidação, em que o Banco Central estabelece regras mínimas para garantir segurança jurídica, integridade do sistema e proteção aos investidores”, afirma.
Além das resoluções, o Banco Central publicou a Instrução Normativa nº 704, que detalha o procedimento para empresas interessadas em operar no setor. O documento reúne as exigências para o pedido de autorização, incluindo documentação, declarações e etapas de análise regulatória.
Segundo Luciana Simões, a norma funciona como um guia prático para o mercado. “A instrução normativa trouxe um verdadeiro manual de procedimentos. Ela explica exatamente quais documentos devem ser apresentados, quais declarações são necessárias e como deve ser estruturado o pedido de autorização”, explica.
Empresas que já atuavam com criptoativos terão um regime de transição para solicitar autorização junto ao Banco Central. Já os novos participantes precisarão apresentar previamente toda a estrutura exigida pelo regulador antes de iniciar suas operações.
Entre os pontos avaliados estão governança corporativa, controles internos, gestão de riscos e políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Esses elementos passam a ser fundamentais para o funcionamento das empresas no setor.
Para Luciana, a regulamentação reduz um dos principais desafios enfrentados pelo mercado nos últimos anos: a chamada zona cinzenta regulatória. “Muitas empresas atuavam sem clareza sobre o enquadramento de suas atividades. Agora o mercado passa a ter parâmetros objetivos sobre quem pode operar, quais atividades são reguladas e quais responsabilidades precisam ser assumidas”, afirma.
Outro avanço trazido pelas normas é a identificação dos chamados “gatekeepers” do sistema, que incluem intermediários de negociação, custodiantes e prestadores responsáveis pelas transações com ativos virtuais.
“Esses agentes passam a ter um papel central na estrutura do mercado. O Banco Central busca garantir que a infraestrutura de negociação, guarda e liquidação desses ativos tenha responsáveis claros e mecanismos de supervisão”, diz a advogada.
Para Luciana Simões, o novo ambiente regulatório tende a fortalecer a confiança no setor e ampliar o interesse de investidores e empresas no mercado brasileiro. “A regulação traz custos de adaptação e compliance, mas também cria um ambiente mais seguro e previsível. Isso é fundamental para que o mercado de criptoativos continue crescendo de forma estruturada no Brasil”, conclui.
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