Segundo o advogado internacional, Eduardo Mauricio, esses Estados oferecem condições fiscais especiais, tornando-os ambientes propícios para a entrada de dinheiro ilícito.
Quando se obtém dinheiro de maneira ilícita, uma prática comum de criminosos é realizar a transferência para outro país de maneira clandestina, com o objetivo de evitar impostos, regulamentos cambiais ou outros controles governamentais. O destino desse dinheiro costuma ser os chamados “paraísos fiscais”, conhecidos por facilitar a entrada de ativos financeiros, mesmo que ilícitos.
Segundo a Receita Federal, os paraísos fiscais são “países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados”. Ou seja, territórios ou países que oferecem condições fiscais especiais, caracterizadas por alíquotas muito baixas ou mesmo inexistentes de impostos, sigilo bancário e flexibilidade regulatória, constituindo-se como ambientes propícios para atividades financeiras. Entre os principais exemplos, pode-se citar as Ilhas Cayman, no Caribe, além de países europeus como Chipre, Gibraltar e antigamente a Suíça – que desde 2019 não engloba mais a classificação, uma vez que aboliu seu regime fiscal preferencial.
Desse modo, a existência de territórios com regimes fiscais preferenciais gera prejuízos para os países, que vêem uma evasão ilegal de ativos, causando perdas financeiras, bem como uma maior dificuldade ao combater atividades criminosas. Quem detalha mais sobre os problemas causados pelos paraísos fiscais é o advogado internacional Eduardo Mauricio, especialista em Direito Penal e com atuação em países como Brasil, Portugal, Hungria e Espanha.
“É muito comum que a constituição de uma offshore (empresa ou conta bancária aberta fora do país de residência do proprietário) ocorra em um território qualificado como paraíso fiscal em vista das vantagens oferecidas. Assim, esses Estados corroem a equidade e a eficácia dos sistemas tributários, reduzindo receitas públicas de países que poderiam financiar serviços essenciais e projetos de desenvolvimento”, destaca o advogado.
Para se ter ideia, de acordo com o estudo “Brasil: Fuga de Capitais, os Fluxos Ilícitos, e as Crises Macroeconômicas, 1960-2012” da Global Financial Integrity, estima-se que os fluxos financeiros ilícitos provenientes do Brasil chegam a US$ 401,6 bilhões no período de 1960 a 2012. Eles somaram, em média, US$ 14,7 bilhões por ano no período de 2000 a 2009. Já entre 2010 a 2012, aumentaram para uma média de US$ 33,7 bilhões por ano. Essas saídas de recursos representaram cerca de 1,5% do crescente PIB do Brasil nos dois períodos.
Segundo Eduardo Mauricio, devido ao alto volume de crimes financeiros, somado às dificuldades enfrentadas pelas autoridades para apuração ou repatriação dos recursos, governos, organismos internacionais e entidades regulatórias têm se esforçado para que as jurisdições promovam auxílio judiciário mútuo, intercâmbio de informações em investigações, bem como realizem melhorias nas leis internas de cada nação.
“A pressão pública e governamental para reformas aumentou sobretudo com episódios como Panama Papers (2016), Paradise Papers (2017) e Pandora Papers (2021), expondo a nocividade das práticas ilícitas ocorridas em paraísos fiscais. Assim, há esforços liderados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), G20 e União Europeia, com foco em transparência e cooperação, inclusive com a possibilidade de impor sanções aos Estados renitentes”, reforça o especialista.Desse modo, o combate a fluxos financeiros ilícitos passa por uma cooperação internacional. Conforme explica Eduardo, a troca de informações oferece múltiplos benefícios à fiscalização, como identificação de transações suspeitas e sociedades fantasmas usadas para esconder ativos, bem como facilita a coordenação de investigações.
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