Por Sérgio Brotto, CEO da Dascam Corretora de Câmbio
O ano de 2025 marca um ponto de inflexão na diplomacia tributária brasileira. Com a publicação dos Decretos n.º 12.620 (China) e 12.667 (Índia), o Brasil moderniza sua infraestrutura jurídica com dois de seus principais parceiros comerciais, alinhando-se aos padrões internacionais da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e encerrando décadas de incerteza jurídica. Para executivos, investidores e tributaristas, a mensagem é direta: as regras mudaram, e a preparação para 2026 exige revisão imediata de estruturas de investimento e fluxos de pagamento.
Brasil e China: Modernização e competitividade
O Protocolo com a China, promulgado pelo Decreto n.º 12.620, atualiza um tratado de 1991 que já não refletia a complexidade das relações atuais. A principal conquista para o contribuinte brasileiro é o ganho de segurança jurídica. Um dos pontos centrais é o tratamento dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), agora equiparados expressamente a juros, o que afasta interpretações que poderiam classificá-los como dividendos. O texto consolida também limites de retenção na fonte.
Outro destaque é a inclusão da cláusula de Nação Mais Favorecida, que garante que o acordo não ficará defasado: alíquotas menores negociadas com terceiros países passam automaticamente a beneficiar a China, respeitados os pisos de 5% para dividendos e 10% para juros e royalties. No caso da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o protocolo confirma sua abrangência pelo tratado, encerrando discussões sobre compensação na China.
Brasil e Índia: O fim das controvérsias históricas
No decreto referente à Índia, a atualização do tratado foca na eliminação de conflitos recorrentes. O ponto mais aguardado foi o reconhecimento explícito da CSLL como tributo apto a gerar crédito, solucionando impasses que historicamente resultavam em bitributação de empresas indianas com operações no Brasil.
Assim como no acordo com a China, o protocolo blinda o pagamento de JCP contra requalificações, tratando-os de forma inequívoca como juros. Outro avanço relevante é a redução das alíquotas máximas de royalties: 15% para uso de marcas e 10% para demais casos, antes, 25% e 15%, respectivamente. Para serviços técnicos, fica estabelecido limite de 10% sobre a remuneração bruta, quando o beneficiário efetivo for residente no outro Estado contratante e sem estabelecimento permanente.
O padrão BEPS e as novas “travas” antiabuso
Apesar dos avanços, os novos protocolos incorporam o Teste do Propósito Principal (PPT) e regras de “pessoa qualificada”, elevando o nível de exigência. A partir de 2026, estruturas que visem predominantemente economia tributária poderão ter benefícios negados. Isso demanda comprovação de substância econômica e propósito negocial real em estruturas envolvendo holdings e investimentos internacionais.
O que fazer agora?
A adequação às novas regras é indispensável para manter eficiência fiscal em operações bilaterais. Para 2026, as empresas devem priorizar:
- Revisão de contratos de royalties: a redução para 10% (exceto marcas) exige reavaliação imediata.
- Mapeamento do uso de JCP: confirmar aplicação das novas alíquotas convencionais para remessas à China e Índia.
- Auditoria de propósito (PPT): revisar estruturas para garantir aderência às regras antiabuso e documentar substância operacional.
Os Decretos n.º 12.620 e 12.667 representam mais que a atualização de tratados, eles marcam a entrada definitiva do Brasil na agenda global de transparência fiscal. As empresas que se prepararem desde já terão vantagem competitiva no corredor econômico Ásia–Brasil.


