Com novas exigências para o mercado de criptoativos, plataformas passam a ter papel ainda mais importante na identificação de operações suspeitas e na prevenção de crimes financeiros.
Nova Regulamentação do Banco Central
A partir de 1º de janeiro de 2027, o mercado de criptoativos terá uma nova fase no Brasil, com maior fiscalização. É quando entra em vigor a resolução BCB nº 584, do Banco Central. A medida amplia as regras de prevenção a fraudes. Além disso, ela estabelece a retenção de determinadas transferências de ativos virtuais por pelo menos 24 horas antes de sua execução.
A nova regra alcança transferências de criptoativos destinadas a empresas sediadas no exterior que atuem no mercado de ativos virtuais. Ela também se aplica a carteiras controladas diretamente por usuários, também conhecidas como “autocustodiadas”. A retenção será aplicada às operações que superem o equivalente a US$ 10 mil. Isso considera tanto uma única transferência quanto o volume total movimentado pelo cliente no mesmo dia. O prazo também poderá ser aplicado a operações abaixo desse valor. Isso ocorrerá quando os mecanismos de gerenciamento de risco indicarem necessidade de análise adicional.

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“Importante destacar que a regra não significa que toda movimentação de criptomoedas acima de US$ 10 mil ficará bloqueada por 24 horas, bem como não significa que o montante terá sido confiscado ou que o correntista terá perdido este valor. Significa, em termos práticos, que durante esse período uma corretora, por exemplo, verificar detidamente o perfil do cliente, características da transação, destino dos recursos e eventuais sinais de fraude ou irregularidade”, avalia Rafael Valentini, advogado especialista em Processo Penal e sócio do FVF Advogados.
Apesar de não representar um bloqueio definitivo, a resolução parte do princípio que as instituições têm até 24 horas para avaliar perfis de clientes, movimentações e possíveis indicativos de fraudes ou irregularidades. A operação só será liberada após essa análise. A criação de uma janela de análise pode, portanto, aumentar as chances de uma operação suspeita ser identificada. Isso ocorre antes que o dinheiro avance para outras etapas de um eventual esquema criminoso. A velocidade é justamente uma das características que tornam os ativos digitais atrativos para operações financeiras. Em poucos minutos, recursos podem ser transferidos entre diferentes carteiras e plataformas. Inclusive, eles podem ir para estruturas localizadas fora do país.
“A retenção cria uma espécie de ‘janela de segurança’ entre o recebimento dos recursos e sua saída para destinos considerados mais difíceis de rastrear ou recuperar. Também não será suficiente fracionar os depósitos em valores inferiores ao parâmetro de US$ 10 mil, posto que a trave de segurança incide na totalidade de transferência naquele período diário”, alerta o advogado.
Desafios e Prevenção de Fraudes
O endurecimento da fiscalização, no entanto, não significa necessariamente que o crime financeiro desaparecerá do ambiente dos criptoativos. Uma das possibilidades é que grupos criminosos procurem alternativas menos expostas aos mecanismos de controle das plataformas reguladas.
Nesse sentido, carteiras autocustodiadas, operações descentralizadas e plataformas estrangeiras podem ganhar ainda mais relevância. A própria nova regulamentação mira transferências destinadas a esses ambientes. Isso ocorre justamente porque eles representam um desafio adicional para os mecanismos tradicionais de controle.
Outro desafio está no chamado fracionamento das operações. Por exemplo, uma pessoa pode tentar dividir uma movimentação maior em várias transferências menores. O objetivo é escapar de um limite objetivo. Por isso, o monitoramento não pode depender apenas do valor de cada transação. Ele também precisa considerar o conjunto das movimentações e o comportamento financeiro do usuário. A nova regulamentação também aumenta a importância dos mecanismos internos de prevenção a fraudes. Isso se aplica às empresas que atuam no mercado de criptoativos.
Rafael Valentini.

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Fonte: Rafael Valentini – advogado criminalista, pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio do FVF Advogados.

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