Ontem foi aprovado na câmara, faltando somente a assinatura do atual presidente, um projeto de lei de regulação do mercado de criptomoedas.
O projeto define diretrizes regulatórias para nortear a “proteção e defesa” dos membros do mercado de criptoativos, visa ao “combate” de crimes financeiros e à transparência das operações das empresas cripto. Em especial no que tange aos crimes de lavagem de dinheiro, as exigências apresentadas no projeto de lei estão de acordo com a GAFI (Grupo de Ação Financeira), órgão do Banco Central que se dedica ao combate à lavagem de dinheiro.
Além do mais, este projeto de lei possui uma série de exigências e diretrizes pra a prestação de serviços relacionados a criptoativos, o que toca, obviamente, no funcionamento das corretoras.
O texto parece claro em delegar aos órgãos escalados pelo Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais ativos serão regulamentados:
Art. 2º As prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização de órgão ou de entidade da administração pública federal a ser indicada em ato do Poder Executivo.
[…]
Art. 7º Compete ao órgão ou à entidade reguladora indicada em ato do Poder Executivo Federal:
I – autorizar funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da prestadora de serviços de ativos virtuais;
II – estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais e autorizar a posse e o exercício de pessoas para cargos de administração;
Nessa PL também é delimitado o prazo limite para as corretoras responderem às entidades do governo
Art. 9º O órgão ou a entidade da administração pública federal de que trata o caput do art. 2º desta Lei estabelecerá condições e prazos, não inferiores a 6 (seis) meses, para adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade às disposições desta Lei e às normas por eles estabelecidas
O projeto também exige que as corretoras registrem todas as transações de valores acima do limite imposto pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Também é apresentada a catalogação e descrição da “fraude em prestação de serviços de ativos virtuais”, agora crime punível com pena de reclusão, bem como da prestação de serviços de ativos virtuais sem autorização prévia na Lei de Crimes Financeiros, também crime punível com pena de reclusão e/ou multa.
A novela da relação entre empresas cripto e os governos agora chega ao Brasil
Recentemente no mercado cripto vêm havendo uma série de movimentações nas empresas desse setor que têm íntima relação com os sistemas legislativos vigentes nos diversos países nos quais essas empresas estão.
Nos Estados Unidos, por exemplo, ontem houve o anúncio de provável fim da LBRY Inc. por parte da própria empresa devido à complicações com órgãos fiscais do governo dos EUA.
A FTX, o grande colapso do mercado nesse ano, tinha íntimas ligações com reguladores e, para conseguir passar pelas regulações, foi revelado que a empresa estava envolvida em um grande esquema de corrupção.
Em meio a todos esses acontecimentos no mercado, está o governo brasileiro, com a responsabilidade de governar o país que é o sétimo maior mercado cripto do mundo.
O que nos ocorre, agora, diz respeito à mesma reflexão incitada num post anterior : o que os governos querem com o mercado cripto? Estariam os membros do governo simplesmente buscando atender os consumidores da melhor forma possível? Ou será que haveria, como no caso da FTX, interesses ocultos por trás de tudo isso? E, com tudo isso, o que explica a adesão das grandes empresas cripto às regulações?
Escrito por: Vitor Gomes Calado