Antes de mais nada, sei que alguns podem achar a minha fala polêmica, como sempre! Alguns vão levar para um lado mais sombrio, outros vão concordar, mesmo que silenciosamente, pois alguém teve coragem de falar aqui que muitos gostariam, mas não têm coragem. Quero deixar claro que o intuito desse texto é expressar uma opinião construtiva, que tem o objetivo de ajudar o mercado e os legisladores, e não ir contra lei nenhuma.
Dito isso, gostaria de comentar as regras estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), via Portaria Normativa SPA/MF 615/2024, que regula apostas esportivas on-line, conhecidas como “esporte bets”. Em relação às transferências de recursos para as plataformas, o regramento infralegal determina que os apostadores podem transferir recursos por meio de Pix e cartões de débito ou cartões pré-pagos, desde que os recursos sejam provenientes de suas respectivas contas cadastradas nas bets.
Nesse caso, não serão aceitos aportes financeiros por meio de dinheiro em espécie, boletos de pagamento, criptomoedas ou qualquer outra forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos.
O ponto que gostaria de levantar aqui e que se encontra no texto da portaria é: “Estabelece regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes autorizados a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em TERRITÓRIO NACIONAL”.
Como é possível ver, as regras são exclusivas para empresas que atuam no Brasil. Logo, as centenas de empresas que estão registradas no exterior podem continuar operando com criptomoedas e os usuários brasileiros podem continuar usando essas plataformas, sendo que não estariam protegidos por uma regulamentação. Para aqueles que acham que estou ensinando a burlar as regras, ledo engano. Estou apontando um viés que foi deixado de lado pelo regulador.
Já para empresas que estavam no Brasil e optarem por sair do país por não conseguirem cumprir com as exigências ou, até mesmo, não concordarem com a regulamentação, basta adicionar o serviço de carteira USDT, algo que é muito simples e com várias empresas oferecendo este serviço. E o para o apostador brasileiro nada muda, vai continuar fazendo pix para fazer sua aposta e vai receber via pix caso ganhe, o que mudou foi como a transação financeira aconteceu. A empresa de Bet ainda tem um grande beneficio não precisa deixar os recursos em Bancos ou Fintechs, com essa solução a empresa de Bet virou seu proprio banco.
No meu ponto de vista, o fato de banir o uso de criptoativo mostra o despreparo do regulador em conhecer a tecnologia Blockchain, visto que toda transação é registrada e não pode ser modificada ou deletada. Dizer que não se pode usar cripto porque não tem como identificar é completamente errado. Toda transação em blockchain sempre irá existir um endereço IP e um endereço de carteira.
O governo poderia usar a oportunidade para testar registros de apostas, assim como pagamentos 100% em blockchain e, porque não, já coletar as taxas por meio de smart contracts, como estamos testando na SmartPay.
Nesse momento estamos simulando a retenção de 0.38% (simulando o IoF) e 25% sobre a nossa taxa de serviço (simulando o futuro VAT). Todo o detalhe da transação é registrada na blockchain de forma criptografada, onde somente a carteira simulada da Receita Federal consegue ler os dados, que vai desde a geolocalização do pagamento à cotação usada no momento da conversão. Outra experiência que está sendo feita é a gravação do espelho da nota fiscal de serviço na blockchain.
No final, ao meu ver, banir criptoativos é um passo atrás que o Governo Brasileiro está dando e, infelizmente, permitindo mais uma vez que empresas de ponta e pessoas com alta capacidade na área de blockchain saiam do Brasil.
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