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    Início » Herança digital: saiba como proteger patrimônio mesmo sem regulamentação específica
    Análise

    Herança digital: saiba como proteger patrimônio mesmo sem regulamentação específica

    Bitcoin BlockBy Bitcoin Block30/01/2025Updated:31/01/2025Nenhum comentário5 Mins Read
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    Herança digital: saiba como proteger patrimônio mesmo sem regulamentação específica
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    Conheça os bens digitais de caráter econômico e personalíssimo e quais as possibilidades para o planejamento sucessório

    A evolução tecnológica tem transformado a forma como lidamos com bens e patrimônio, tornando essencial a regulamentação da herança digital no Brasil. Atualmente, o Código Civil não contempla regras específicas sobre a transmissibilidade de contas e ativos digitais, o que tem gerado incertezas jurídicas e disputas familiares. Com a proposta de reforma do Código em discussão, especialistas apontam a necessidade de garantir direitos aos sucessores sobre bens digitais, como perfis em redes sociais, domínios de sites, carteiras de criptoativos e contas de armazenamento em nuvem.

    Desafios jurídicos e a falta de regulamentação

    Para Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, a ausência de legislação específica sobre herança digital pode causar dificuldades para os herdeiros.

    “Hoje, muitas famílias se deparam com obstáculos ao tentar acessar ou administrar os bens digitais de um ente falecido, pois cada plataforma tem suas próprias regras e não existe um entendimento unificado na legislação brasileira”, explica a especialista.

    Esse avanço legislativo é essencial para evitar conflitos e garantir segurança jurídica para as famílias, que muitas vezes desconhecem como proceder diante dessa nova realidade.

    “O que a doutrina brasileira tem tentado fazer é uma distinção entre essas modalidades de bens digitais para que recebam tratamento adequado, de forma a garantir a transmissão para os herdeiros”, acrescenta a advogada.

    Outro ponto relevante é a possibilidade de o titular do bem digital estipular previamente o destino de suas contas e ativos, seja por meio de testamento ou registros legais.

    “A previsão expressa da vontade do falecido sobre o que deve ser feito com seus bens digitais reduz o risco de litígios e assegura que sua memória seja respeitada”, destaca Amanda. Países como Estados Unidos e França já possuem legislações que permitem a transmissão da herança digital, servindo de referência para a reforma brasileira.

    Tipos de bens digitais e o planejamento sucessório

    Os bens digitais podem ser classificados em duas categorias principais: econômicos e personalíssimos.

    1. Bens digitais de caráter econômico

    Os bens digitais de caráter econômico são ativos intangíveis que possuem valor financeiro e podem ser transmitidos, comercializados ou explorados economicamente.

    Exemplos de bens digitais econômicos:

    • Criptomoedas e NFTs (tokens não fungíveis);
    • Domínios de sites e contas monetizadas em plataformas digitais;
    • Bibliotecas digitais (músicas, vídeos e livros adquiridos online);
    • Canais no YouTube e perfis em redes sociais monetizados.

    “Eles são considerados parte do patrimônio do titular e podem ser objeto de sucessão, cessão ou transferência, dependendo das regras contratuais e jurídicas aplicáveis”, explica Amanda Helito.

    A regulamentação desses bens no Brasil ainda está em desenvolvimento. O projeto de Reforma do Código Civil prevê diretrizes para a transmissão desses ativos, garantindo que herdeiros possam acessá-los e geri-los.

    “No entanto, a aplicabilidade dessa sucessão pode depender das políticas das plataformas e de contratos de uso, o que reforça a importância de um planejamento sucessório digital“, complementa a especialista.

    2. Bens digitais de caráter personalíssimo

    Os bens digitais personalíssimos são aqueles ligados exclusivamente à identidade, privacidade ou memória de uma pessoa. Não possuem valor econômico direto e não são automaticamente transferíveis a terceiros.

    Exemplos de bens digitais personalíssimos:

    • Contas pessoais em redes sociais;
    • E-mails e mensagens privadas;
    • Fotografias e vídeos armazenados na nuvem;
    • Históricos de navegação e dados de aplicativos.

    “Diferentemente dos bens digitais de valor econômico, esses ativos não podem ser comercializados ou herdados livremente, pois estão associados à personalidade do titular e, muitas vezes, sujeitos a regras específicas das plataformas que os hospedam”, afirma Amanda.

    Mesmo sem uma regulamentação detalhada sobre a herança digital de bens personalíssimos, algumas plataformas já oferecem soluções para que o usuário determine o destino de suas contas após o falecimento.

    Por exemplo:

    • Facebook e Instagram permitem nomear um contato herdeiro ou solicitar a exclusão da conta.
    • Google permite configurar um “Gerenciador de Contas Inativas” para definir o que acontece com os dados.

    “A sucessão de bens digitais personalíssimos envolve não apenas aspectos legais, mas também éticos e tecnológicos. É fundamental maior clareza legislativa para assegurar o respeito à memória e à privacidade dos falecidos”, conclui a advogada.

    Conclusão

    A herança digital é um tema que precisa de regulamentação urgente para evitar conflitos e garantir que o patrimônio digital seja transmitido de maneira justa. O planejamento sucessório digital, seja por testamento ou pelas próprias configurações das plataformas, é a melhor forma de proteger os bens online e respeitar a vontade do titular.

    Com a evolução das legislações no Brasil, é esperado que novos mecanismos sejam criados para garantir mais segurança jurídica e tranquilidade para as famílias.

    Fonte:

    Amanda Helito – advogada, professora, sócia e co-fundadora do PHR Advogados, especializada e atuante em Direito de Família e Sucessões. Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

    Isenção de responsabilidade: As opiniões, bem como todas as informações compartilhadas nesta análise de preços ou artigos mencionando projetos, são publicadas de boa fé. Os leitores deverão fazer sua própria pesquisa e diligência. Qualquer ação tomada pelo leitor é prejudicial para sua conta e risco. O Bitcoin Block não será responsável por qualquer perda ou dano direto ou indireto.

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