Mozarth Wierzchowski, mestre em Direito Tributário e sócio-fundador da MBW Advocacia, explica que reajuste é necessário por conta do reajuste do salário mínimo e é fundamental para o trabalhador não ser penalizado
O governo federal publicou, no último dia 15, uma Medida Provisória que reajusta a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), isentando do tributo os contribuintes que recebem até R$ 3.036 mensais — o equivalente a dois salários mínimos após o recente reajuste. A nova faixa, porém, só terá impacto nas declarações entregues em 2026, que levarão em conta os rendimentos recebidos em 2025.
A mudança, segundo o governo, visa evitar que trabalhadores que recebem até dois salários mínimos passem a ser tributados unicamente por causa do aumento no salário mínimo. “Quem já era isento e continua recebendo dois salários mínimos, permanece isento”, explica o advogado tributarista Mozarth Wierzchowski, especialista em Direito Tributário e sócio-fundador da MBW Advocacia: “Se o salário aumenta, mas a tabela do IR permanece congelada, esse trabalhador acaba penalizado. A medida corrige esse descompasso.”
A proposta também antecipa uma meta do governo de ampliar gradativamente a faixa de isenção até o patamar de R$ 5 mil mensais — valor que representa cerca de três salários mínimos e meio. Ainda que hoje a nova isenção esteja fixada em R$ 3.036, o movimento indica uma política de alívio tributário progressivo.
Impacto para todos os contribuintes
Embora a alteração tenha como foco principal a população que recebe até dois salários mínimos, todos os contribuintes são beneficiados. Isso porque o Imposto de Renda é cobrado por faixas de renda. “Quando a faixa de isenção sobe, todos ganham. Isso porque o IR incide apenas sobre o valor que ultrapassa esse limite. Quanto maior a isenção, menor a base tributada e, portanto, menor o imposto efetivamente pago”, esclarece Mozarth Wierzchowski.
Na prática, mesmo quem recebe acima de R$ 3.036 mensais terá uma parcela maior da renda isenta, reduzindo o valor final do tributo. “A cobrança é sempre pela diferença. Se a pessoa ganha R$ 4 mil, por exemplo, o imposto será calculado apenas sobre o que excede os R$ 3.036”, complementa o especialista.
Empresas devem redobrar atenção
A nova regra também impõe ajustes por parte das empresas, que são responsáveis pela retenção do imposto diretamente na folha de pagamento dos empregados. “As empresas não retêm o IR por hábito. Elas têm essa obrigação legal e, se não cumprirem corretamente, tornam-se responsáveis pelo imposto não recolhido”, destaca Mozarth Wierzchowski. A atualização da faixa de isenção exige, portanto, atenção redobrada na hora de calcular os descontos em folha.
Declaração de 2025 ainda segue regra anterior
Em meio ao período de entrega do IR de 2025, muitos contribuintes têm questionado se a nova faixa de isenção já se aplica. A resposta é não. A medida só valerá para os rendimentos auferidos em 2025, e será refletida nas declarações feitas em 2026.
“A faixa de isenção atual segue a tabela antiga. A novidade só entra em vigor na próxima declaração. A alteração acompanha o reajuste do salário mínimo, e por isso, na prática, não é uma mudança tão nova, mas sim uma adequação necessária”, conclui Mozarth Wierzchowski.
SOBRE O ADVOGADO TRIBUTARISTA:
Mozarth Wierzchowski é mestre em Direito Tributário, sócio-fundador da MBW Advocacia e professor titular da cadeira de direito tributário da universidade ATITUS. A MBW Advocacia, escritório especializado em direito tributário com escritórios em Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo. O escritório gerencia cerca de 1 bilhão de tributos por ano e já recuperou mais de R$ 500 milhões de crédito tributário. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC-RS e pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Tornou-se Mestre em Direito Público pela UNISINOS. Já atuou como coordenador adjunto do Centro de Estudos Tributários da UFRGS. É membro efetivo da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT), do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e também do Instituto de Estudos Tributários (IET). Coordenador Geral do Grupo de Estudos de Direito Tributário do Instituto de Estudos Tributários (IET), já foi professor de Direito Tributário do Curso de Graduação em Direito da IMED, do Programa de Pós-Graduação em Direito Tributário e do MBA em Finanças e Controladoria da UNIRITTER, além de professor na Instituição Verbo Jurídico. Atualmente é professor titular da cadeira de direito tributário da universidade ATITUS. Em sua carreira, já atuou em escritórios de advocacia como ?Veirano Advogados, ?Andrade Maia Advogados e ?Koch Advogados, além de já ter passado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Banrisul.
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