Atualizado em 28 de outubro de 2026.
Para declarar moeda estrangeira e cripto no Imposto de Renda, tudo vai na ficha Bens e Direitos: dólar em espécie no grupo 06, código 03; conta no exterior no grupo 06, código 01; e criptomoedas no grupo 08, com códigos separados para Bitcoin, outras criptos, stablecoins e NFTs. Ganhos com aplicações no exterior pagam 15% na própria declaração anual, enquanto vendas de cripto em corretoras brasileiras são isentas até R$ 35 mil por mês. O IR 2026 foi entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador. As regras e códigos podem mudar a cada ano; confira sempre o manual da Receita Federal da declaração vigente.
Passo a passo: moeda estrangeira em espécie
- Onde declarar: Bens e Direitos, grupo 06 (depósitos à vista e numerário), código 03 (dinheiro em espécie em moeda estrangeira).
- Valor: siga o critério do manual da Receita para moeda em espécie (em regra, o custo em reais pago na compra da moeda) e descreva na discriminação a quantia e a moeda. Em caso de dúvida, consulte um contador.
- Venda com lucro: o ganho na venda de moeda estrangeira em espécie é isento quando o total vendido no ano não passa do equivalente a US$ 5 mil. Acima disso, o ganho é tributado como ganho de capital.
Passo a passo: conta bancária no exterior
- Onde declarar: Bens e Direitos, grupo 06, código 01 (depósito em conta corrente ou conta pagamento), indicando o país.
- Conta sem remuneração: a variação cambial do saldo de contas não remuneradas não é tributada.
- Conta remunerada: passa a ser tratada como aplicação financeira no exterior e os rendimentos entram na tributação anual de 15%.
Investimentos no exterior: a regra dos 15% (Lei 14.754/2023)
Desde 2024, rendimentos e ganhos de aplicações financeiras no exterior, como ações, ETFs, títulos e contas remuneradas, são apurados uma vez por ano, na própria declaração, com alíquota de 15%, sem isenção e sem DARF mensal. Perdas podem ser compensadas com ganhos do mesmo ano e de anos seguintes, dentro das regras da lei.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda
- Onde declarar: Bens e Direitos, grupo 08 (criptoativos). Códigos principais: 01 para Bitcoin, 02 para outras criptomoedas (altcoins), 03 para stablecoins, 10 para NFTs e 99 para outros criptoativos.
- Quando é obrigatório: quando o custo de aquisição de um mesmo tipo de criptoativo chega a R$ 5 mil ou mais.
- Valor: sempre o custo de aquisição em reais, não o valor de mercado em 31 de dezembro.
- Corretora brasileira: vendas que somam até R$ 35 mil no mês são isentas. Acima disso, o lucro paga de 15% a 22,5%, por DARF até o último dia útil do mês seguinte; em 2026 a Receita criou o código 1897 para esse recolhimento.
- Corretora estrangeira ou carteira própria no exterior: o entendimento predominante é aplicar a Lei 14.754, com 15% sobre o ganho apurado no ano e sem a isenção de R$ 35 mil. Indique na declaração onde os ativos estão custodiados.
- Trocas entre criptos: trocar uma cripto por outra também pode gerar ganho tributável, mesmo sem converter para reais.
Corretoras brasileiras são obrigadas a informar suas operações à Receita; nas estrangeiras, a responsabilidade é sua. Se você usa stablecoins para dolarizar, lembre que elas também entram no grupo 08; veja o peso do USDT no mercado brasileiro e a diferença entre stablecoins e CBDCs. A regulação das prestadoras de ativos virtuais também muda o mercado; leia os efeitos da nova regulação no Brasil.
E na declaração de 2027?
A declaração de 2027, referente ao ano de 2026, deve seguir a mesma estrutura. Fique atento a mudanças anunciadas pela Receita e pelo Congresso para a tributação de criptoativos e de investimentos no exterior, e guarde comprovantes de câmbio, extratos de corretoras e o histórico de cada compra.
Análise: o que diz a especialista do Braza Bank
Especialista do Braza Bank, maior banco de câmbio de capital privado no Brasil, ressalta os pontos de atenção na hora de realizar a declaração
A globalização e o avanço tecnológico tornaram a movimentação de recursos e o comércio internacional mais acessíveis, o que inclui a posse e negociação de moedas estrangeiras. No entanto, para aqueles que possuem valores em outras moedas que não o Real, surge uma dúvida importante: como declarar a moeda estrangeira no Imposto de Renda?
Para esclarecer todas as dúvidas, Taísa Bilecki Dias, Head de Câmbio do Braza Bank, o maior banco de câmbio de capital privado no Brasil, ressalta que no Brasil, a legislação tributária exige que qualquer bem ou valor mantido fora do país seja declarado, independentemente de sua origem ou do montante. Isso inclui valores mantidos em contas bancárias no exterior, investimentos em moeda estrangeira ou até mesmo valores que, embora não estejam em uma conta bancária, façam parte do patrimônio do contribuinte.
“Caso o contribuinte não tenha declarado o montante, ele pode levar penalidades severas, incluindo multas e até processos por sonegação fiscal. Uma das formas mais comuns de investimentos em moedas estrangeiras são as contas bancárias fora do Brasil e, neste caso, é necessário declarar o saldo dessas contas na ficha “Bens e Direitos”, com um código específico para conta no exterior. Além disso, a moeda estrangeira precisa ser convertida para Reais na data de 31 de dezembro do ano-base, utilizando a cotação do Banco Central do Brasil”, destaca Taísa.
Quatro dicas da especialista
Considerando que a declaração já está disponível para entrega e que, nas duas primeiras semanas do período de envio, à Receita Federal recebeu 5.370.139 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, a especialista compartilha quatro dicas importantes para facilitar o preenchimento da declaração:
Identifique os bens e direitos em moeda estrangeira: Primeiramente, o contribuinte deve listar os bens que mantêm em moeda estrangeira, como contas bancárias, investimentos em ações no exterior ou qualquer outro bem cujo valor esteja em outra moeda.
Conversão para reais: A Receita Federal exige que os valores sejam convertidos para Reais, com base na cotação do dólar ou outra moeda estrangeira na data de 31 de dezembro do ano-base. Essa cotação pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil. Por exemplo, se você tiver US$10.000,00 em uma conta nos Estados Unidos, deverá converter esse valor para Reais, utilizando o valor da cotação do dólar de 31 de dezembro.
Declaração no programa de imposto de renda: Os valores convertidos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, com o código correspondente ao tipo de ativo que está sendo declarado. Para contas bancárias no exterior, usa-se hoje o grupo 06, código 01 (depósito em conta corrente ou conta pagamento), informando o país. Já para outros tipos de bens, como investimentos em ações ou imóveis no exterior, existem códigos específicos.
Declaração de rendimentos: Se houver rendimentos provenientes de moeda estrangeira, como juros de conta bancária ou dividendos de ações internacionais, desde a Lei 14.754/2023 eles são apurados na própria declaração anual, em ficha específica para aplicações financeiras no exterior, com alíquota de 15%, sem DARF mensal. Rendimentos de outra natureza recebidos do exterior, como aluguéis ou salários, continuam no carnê-leão.
Sobre o Braza Bank (fonte)
O Braza Bank é um banco de câmbio e pagamentos globais que nasceu em 2013 pelo nome de MS Bank. Em 10 anos, consolidaram-se como o maior banco de câmbio do Brasil em dólares movimentados, segundo dados do Banco Central do Brasil, operando mais de R$800 bilhões de mais de 7 mil empresas, 17 milhões de pessoas e 50 bancos. O Braza Bank oferece serviços de câmbio futuro, câmbio pronto, registros declaratórios, correspondência cambial e muito mais. Além disso, integra o grupo Braza, que possui uma conta global multimoedas (Braza On), uma instituição de pagamentos em Londres (Braza UK), uma filial em Portugal (Braza PT) e uma empresa de tecnologia (Braza Tech).
Perguntas frequentes
Preciso declarar dólar em espécie?
Sim. Moeda estrangeira em espécie é um bem e vai na ficha Bens e Direitos, grupo 06, código 03, pelo valor pago em reais. O lucro na venda é isento se o total vendido no ano não passar do equivalente a US$ 5 mil.
Qual o limite para declarar cripto?
A declaração é obrigatória quando o custo de aquisição de um mesmo tipo de criptoativo chega a R$ 5 mil. Já a isenção de imposto vale para vendas de até R$ 35 mil por mês em corretoras brasileiras; acima disso, o lucro é tributado.
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