Nesta semana, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.303, promovendo mudanças drásticas na tributação de criptoativos no Brasil. A proposta atinge diretamente investidores de varejo, plataformas de DeFi, carteiras privadas e até investidores estrangeiros, reforçando a presença da Receita Federal sobre o ecossistema cripto nacional.
Fim da isenção de R$ 35 mil: o varejo sentirá primeiro
A principal alteração é o fim da isenção do Imposto de Renda (IR) para vendas mensais de até R$ 35 mil em criptoativos. Antes, o investidor de varejo podia vender até esse limite por mês, sem precisar pagar imposto sobre os lucros.
Com a nova MP, qualquer lucro será tributado trimestralmente a uma alíquota fixa de 17,5%, independentemente do valor vendido.
Essa mudança atinge diretamente o investidor de varejo e pode alterar estratégias que vinham sendo usadas há anos para otimizar o pagamento de impostos. Agora, até movimentações pequenas precisarão ser registradas, calculadas e tributadas, o que torna o controle fiscal muito mais rígido e tecnicamente exigente.
Receita mira DeFi, staking e carteiras privadas
Outro aspecto impactante da MP 1.303 é a ampliação do escopo da Receita Federal, que passa a incluir expressamente:
- Operações em DeFi (finanças descentralizadas), como yield farming, empréstimos P2P e liquidity mining.
- Staking de criptoativos, considerado atividade geradora de rendimento e sujeito à mesma alíquota de IR.
- Carteiras privadas (cold wallets), que passam a exigir maior detalhamento na declaração anual do Imposto de Renda.
A partir da nova regulamentação, investidores que movimentam tokens diretamente de carteiras frias para DEXs ou contratos inteligentes deverão manter registros organizados de cada transação, com documentação fiscal apropriada.
Além disso, empresas que operam no setor — exchanges, custodians, plataformas de staking — passam a ser tributadas também via IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Investidores estrangeiros e offshores também na mira
A Receita Federal também amplia seu poder de fiscalização sobre investidores estrangeiros, especialmente aqueles domiciliados em jurisdições consideradas paraísos fiscais.
Esses investidores passarão a pagar alíquotas diferenciadas e maiores, dentro do esforço do governo para evitar evasão fiscal e ampliar a base de arrecadação. O uso de trusts, holdings, fundações privadas e offshore companies será submetido a escrutínio, com cruzamento de dados internacionais e acordos de cooperação regulatória entre países.
Impactos no mercado e na indústria cripto nacional
A publicação da MP 1.303 ocorre em um momento em que a indústria cripto brasileira caminha para amadurecimento. No entanto, especialistas alertam para os riscos de excesso regulatório, que pode sufocar a inovação local, afastar desenvolvedores e empurrar operações para fora do país.
Empresas brasileiras de blockchain e cripto agora precisarão investir ainda mais em contabilidade fiscal especializada, sistemas de compliance e relatórios automatizados. Já os investidores — especialmente os que atuam em DeFi e staking — devem buscar assessoria tributária para entender os novos riscos e obrigações.
Conclusão: avanço necessário ou retrocesso fiscal?
A MP nº 1.303 marca um novo capítulo da relação entre governo e criptoativos no Brasil. Para alguns, trata-se de um avanço necessário rumo à formalização do setor. Para outros, é um retrocesso que penaliza o pequeno investidor e dificulta a descentralização — essência do mercado cripto.
O debate está aberto, mas uma coisa é certa: a Receita está olhando para sua carteira digital, e o tempo da “terra sem lei” está oficialmente encerrado.
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