Pedido de RJ foi formalizado na última semana, na 4ª RAJ de Campinas
Considerada uma das maiores redes de cafeteria do País, a Casa do Pão de Queijo entrou com pedido de recuperação judicial na última sexta-feira (28). A ação foi protocolada na Vara de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª RAJ, de Campinas.
Neste processo, estão envolvidas a CPQ Brasil S/A e mais 28 filiais – todas, inclusive, situadas em aeroportos. O passivo da empresa é estimado em R$ 57,5 milhões e deve ser negociado durante a recuperação judicial (RJ), caso seja aceita.
Essa não é a primeira grande rede de cafeteria que “pede socorro” para não ir à falência. A SouthRock pediu recuperação judicial referente às operações das atividades da Starbucks no Brasil no fim de 2023. No último mês, a Zamp comprou os ativos e operações da cafeteria no Brasil, numa tratativa que envolveu R$ 120 milhões.
“A mudança, inerente a qualquer mercado, foi intensificada e acelerada, enquanto cafeterias ‘mais simples’, com produtos to go, em que o consumidor quer se sentar para consumi-lo, proliferaram-se, já as mais tradicionais vêm sofrendo para readequar seu modelo de negócios. As ‘tradicionais’ podem estar sofrendo com a intensa concorrência, inclusive das to go, além da mudança dos hábitos de consumo. Cafeterias em locais com menos fluxo de pessoas ou em regiões com menor renda disponível, também podem enfrentar dificuldades”, destaca Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial.
Para o advogado, o pedido de recuperação judicial da Casa do Pão de Queijo, incluindo o impedimento de corte de energia, indica uma situação financeira crítica. “Esse pedido pode ser visto como uma tentativa de manter as operações enquanto a empresa busca reestruturar suas dívidas e recuperar sua saúde financeira”, avalia.
Já para Giulia Panhóca, advogada do Ambiel Advogados e especialista em Direito Empresarial, as circunstâncias que ensejaram o pedido de recuperação judicial pela SouthRock são um pouco diferentes da Casa do Pão de Queijo. “O ponto comum entre elas é que ambas justificaram parte do seu pedido de recuperação judicial na crise causada pela pandemia de Covid-19. Não acredito que seja um setor saturado, na verdade, o setor alimentício é um dos que mais cresce e representa atualmente mais de 10% do Produto Interno Bruto nacional”.
A advogada também pontuou que o pedido de recuperação da Casa do Pão de Queijo abrange tão somente a holding e suas 28 filiais localizadas em aeroportos, o que se deve considerar que foram afetadas em razão da diminuição drástica de passageiros durante a pandemia. “Contudo, o setor aéreo no Brasil também vem se recuperando e demonstrando resultados animadores, apesar do fluxo de passageiros ainda não ter retornado ao patamar pré-pandemia”, pondera.
Após o stay period (que é o prazo de 180 dias após o pedido de RJ), a empresa deverá seguir diversos passos para garantir a recuperação. Entre eles, a apresentação detalhada do plano de recuperação, a ser avaliado pelos credores e pelo juiz, a negociação com credores, de forma a ajustar prazos, valores e condições de pagamento das dívidas, entre outros pontos.
“Caso o plano seja aprovado, a empresa deve implementá-lo rigorosamente, o que pode incluir reestruturação interna, venda de ativos, renegociação de contratos e corte de custos”, complementa Canutto. Por fim, a RJ será acompanhada pelo juiz, que avaliará periodicamente o progresso da empresa na implementação do plano de recuperação.
Setor alimentício na RJ
Além do varejo e do agronegócio, diversas empresas do ramo alimentício também pediram RJ ao longo dos anos. Existiria alguma particularidade de gestão que leva tais negócios a entrarem em grandes dívidas – mais que isso: o ramo alimentício não deveria ser o menos afetado pós-pandemia?
Na visão de Fernando Canutto, o setor de alimentos possui uma serie de peculiaridades que, não podem deixar de ser consideradas, diante de grandes players do mercado que estão recorrendo à recuperação judicial. “As principais são as margens de lucro estreitas; os custos de insumos, aqui incluindo energia elétrica, gás e combustíveis; a complexa gestão de estoque, pelo fato dos insumos serem perecíveis; e a expansão acelerada, muitas empresas no ramo alimentício buscam expandir rapidamente, aumentando seus custos com aluguéis, pessoal e marketing”, destaca Canutto.
O período de 2020 a 2022 também representou um flagelo global que deu início à uma grande mudança no hábito de consumo dos brasileiros, que passaram a privilegiar a preparação de alimentos em casa e encomenda de alimentos para entrega em domicílio, por conta do isolamento imposto pela pandemia da COVID-19. “Os produtos vendidos pela Casa do Pão de Queijo são lanches rápidos, que perdem sua qualidade no tempo de entrega ou que podem ser facilmente substituídos por um lanche feito na sua própria cozinha”, conclui o advogado.
Fontes:
Fernando Canutto – sócio do Godke Advogados. Especialista em Planejamento Estratégico Empresarial, Direito Societário, Governança Corporativa, Compliance e Investimento Estrangeiro.
Giulia Panhóca – advogada no Ambiel Advogados e especialista em Direito Empresarial. Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo (USP).
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