Investidores com mais de R$ 5 mil por ativo devem informar; lucro em vendas acima de R$ 35 mil mensais é tributado
São Paulo, 2 de abril de 2026 – Cada vez mais presentes na carteira dos brasileiros, os criptoativos também ganharam espaço na declaração do Imposto de Renda e exigem atenção redobrada dos investidores na prestação de contas. Ao mesmo tempo, a Receita Federal tem ampliado o monitoramento dessas operações, reforçando a importância de preencher as informações corretamente e evitar inconsistências que podem fazer com que a declaração fique retida para análise.
Nesse contexto, investidores precisam estar atentos às regras específicas para criptoativos e ao prazo de envio da declaração, que vai até 29 de maio. Devem informar esses ativos os contribuintes obrigados a entregar o Imposto de Renda que possuíam, em 31 de dezembro, valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil por tipo de criptoativo. Já a tributação ocorre apenas quando há ganho de capital em vendas mensais que ultrapassam R$ 35 mil.
“A organização das operações é essencial para evitar erros e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais”, afirma Vanessa Butalla, VP de Jurídico, Compliance e Riscos do MB | Mercado Bitcoin. “Manter registros detalhados das operações é essencial para o cálculo correto do imposto e para evitar inconsistências”, completa.
Como declarar?
Os criptoativos serão informados na ficha “Bens e Direitos”, com códigos específicos por categoria, como Bitcoin e stablecoins. Devem ser declarados o valor de aquisição, a quantidade e onde está custodiado (nome da corretora com CNPJ ou carteira própria).
“O investidor não precisa fazer todo esse processo sozinho. Hoje, plataformas como o Mercado Bitcoin disponibilizam relatórios detalhados que ajudam tanto na declaração quanto na apuração do imposto, já com informações organizadas como histórico de transações e preço médio de aquisição”, afirma Vanessa.
Quando há imposto?
Para as operações ocorridas no Brasil, há incidência de imposto apenas quando o total de vendas no mês ultrapassa R$ 35 mil e há ganho de capital. Abaixo desse limite, as operações são isentas. A alíquota começa em 15% sobre o lucro.
Já para operações realizadas no exterior, não há limite de isenção, aplicando-se a alíquota de 15% sobre o ganho de capital.
Como calcular?
O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo médio de aquisição. Para as operações ocorridas no Brasil, a apuração é mensal e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Trocas entre criptoativos também podem ser tributadas. Isso acontece, por exemplo, quando um investidor troca um criptoativo por outro, como Bitcoin por Ethereum, operação que é considerada pela Receita Federal como uma forma de alienação. Já depósitos e transferências entre carteiras não são declarados separadamente, sendo considerado o saldo total em 31 de dezembro.
Em casos como staking, prática em que o investidor recebe novos criptoativos como recompensa por manter ativos bloqueados em uma rede blockchain, podem ter custo de aquisição zero. Nesses casos, o imposto incide apenas no momento da venda, caso haja lucro.
O investidor deve considerar o volume total de vendas e trocas no mês, somando todas as plataformas e carteiras mantidas no Brasil. Ganhos realizados em exchanges estrangeiras devem ser declarados e o imposto recolhido na Declaração de Ajuste Anual.
Sobre o MB | Mercado Bitcoin
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